Outras
Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto
A partir da próxima terça-feira

A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).
O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.
Edição: Denise Griesinger
Outras
Autismo E O INSS: Veja Como Ter Benefício De R$ 1.320
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.
Além disso, apresenta padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar gostos e comportamentos restritos de interesses e atividades.
O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS. Todavia, se o autista não possui contribuições ao INSS, como o fato de uma criança, ele poderá ter direito a receber o BPC/LOAS.
O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).
O benefício dá direito a um salário-mínimo por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro. A solicitação pode ocorrer pelo site Meu INSS.
Lei 12.764/2012
O transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo.
Há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências. Todavia, é preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Sobre o valor da renda ser considerado suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar. Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável.
Por fim, é bom entender que não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.
Mas e se o benefício for negado?
Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.
Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. E a segunda é via ação judicial, onde as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.
Ana Luzia Rodrigues- Jornal Contábil
Outras
Minas Gerais registra primeiro caso de gripe aviária em pato
O estado de Minas Gerais registrou seu primeiro caso de gripe aviária

O estado de Minas Gerais registrou seu primeiro caso de gripe aviária. O vírus foi encontrado em um pato de vida livre da espécie Cairina moschata, na cidade de Pará de Minas. Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) destacou que se trata de um caso de influenza aviária de baixa patogenicidade (H9N2), que geralmente causa pouco ou nenhum sinal clínico nas aves.
Em nota, a pasta detalhou que a detecção de um novo subtipo do vírus não tem relação com os focos confirmados de alta patogenicidade (H5N1) em aves silvestres nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que podem causar graves sinais clínicos e altas taxas de mortalidade. “Não requer a aplicação de medidas emergenciais e não compromete a condição do Brasil como país livre de IAAP [influenza aviária de alta patogenicidade]”.
“O Mapa reforça que a influenza aviária de baixa patogenicidade não é uma doença de notificação obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e não traz restrições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros”.
Subtipos
Ainda segundo a pasta, os diversos subtipos do vírus da influenza aviária podem infectar esporadicamente outras espécies, como mamíferos, incluindo pessoas. Os casos de infecção humana, entretanto, são considerados esporádicos e relacionados à exposição sem proteção adequada às aves doentes, não havendo registro de transmissão entre humanos.
“Evidências de presença de outros vírus de influenza aviária de baixa patogenicidade já foram encontradas no Brasil anteriormente. Esses vírus circulam normalmente em populações de aves silvestres, principalmente as aquáticas, em todo o mundo, causando doença leve ou assintomática em aves domésticas e selvagens.”
O ministério alerta que o contato direto com aves doentes ou mortas deve ser evitado. Todas as suspeitas de influenza em aves domésticas ou silvestres, incluindo a identificação de aves com sinais respiratórios ou neurológicos devem ser notificadas ao órgão estadual de saúde animal ou à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária.
Novos focos
Na quinta-feira (1º), foram confirmados mais seis focos de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) no país, totalizando 19 confirmações de focos em aves silvestres no Brasil.
Dentre os seis casos recentes, quatro foram identificados no Espírito Santo, sendo três no município de Marataízes – nas espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Thalasseus maximus (trinta-réis-real) e Nannopterum brasilianum (biguá) – e um no município de Guarapari – Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando).
Os outros dois casos recentes foram identificados no Rio de Janeiro, ambos na espécie Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando).
Por Paula Laboissière
Outras
Inscrições para o Enem começam na próxima segunda-feira ,5,
As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio

As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começam na próxima segunda-feira (5). Interessados em participar do certame, que será aplicado nos dias 5 e 12 de novembro, têm até o dia 16 de junho para fazer o cadastro na Página do Participante. A taxa de inscrição é R$ 85 e deve ser paga até 21 de junho.
O edital com o cronograma e as regras para o Enem 2023 foi publicado no início do mês. Além de apresentar as datas e os horários do exame, o texto detalha os documentos necessários e as obrigações do participante, incluindo situações em que o candidato pode ser eliminado.
A publicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) traz também critérios para correção das provas e procedimentos para pessoas que precisam de cuidados especiais durante o concurso.
Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no dia 24 de novembro no portal do Inep. Já os resultados individuais serão divulgados no dia 16 de janeiro de 2024 no mesmo site.
Por Paula Laboissière
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