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O que era para ser uma escola está virando motel e ponto de consumo de drogas em Sena Madureira

Ainda não se sabe o que aconteceu ou vem acontecendo com a empresa responsável pela construção de uma escola localizada na rua maranhão que deveria beneficiar as comunidades dos Bairros Rosa Gonçalves e Cristo Libertador em Sena Madureira,

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Ainda não se sabe o que aconteceu ou vem acontecendo com a empresa responsável pela construção de uma escola localizada na rua maranhão que deveria beneficiar as comunidades dos Bairros Rosa Gonçalves e Cristo Libertador em Sena Madureira, segundo informações a empresa abandonou os trabalhos e nunca mais apareceu, agora o local vem servindo de motel, abrigo para viciados e consumo de drogas.

Na placa diz que os recursos foram repassados pelo ministério da educação no valor de 3.567.966.31 no contrato está claro que a escola teria 12 salas de aulas e uma quadra esportiva, as obras foram iniciadas dia 07/10/2019 término e entrega da obra a prefeitura e comunidade no dia 07/10/2020, o problema é que já vai completar um ano de atraso, até agora a obra não foi terminada para ser entregue as comunidades dos Bairros Rosa Gonçalves e Cristo Libertador.

Na placa que especifica o contrato não contém o nome da empresa responsável pela execução da obra.

Como na placa de contrato consta o nome da prefeitura nossa reportagem tentou contato com o prefeito Mazinho Serafim para saber se ele tem conhecimento dos motivos alegados pela empresa que justifique a paralisação dos trabalhos, mas o telefone do prefeito estava fora de cobertura.

Caso ele ou a empresa queiram se manifestar sobre a matéria o espeça está aberto, nosso contato 99967 8096.

Ronaldo Duarte

 

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Por 9 votos a 2, STF derruba marco temporal e dá vitória a indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), derrubar a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar do julgamento ficou em 9 a 2 a favor dos povos originários. O fechamento do texto do acórdão, no entanto, ficou para a semana que vem. Pela tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se ficasse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988.

A sessão desta tarde começou com o voto do ministro Luiz Fux, que votou contra a ideia. “Ainda que não tenham sido demarcadas, essas terras devem ter a proteção do Estado. Essa, no meu modo de ver, é a interpretação mais correta da Constituição. Muito já se disse aqui. Trago no meu voto essa interpretação finalística do artigo 231, que assenta que são reconhecidas aos índios as terras que tradicionalmente ocupam”, disse Fux.

Logo depois, a ministra Cármen Lúcia também votou para derrubar o marco temporal. Os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram no mesmo sentido.

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

Outros votos
Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e disse que “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”.

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, “que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934”.

Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

Toffoli disse que esse é um julgamento de pacificação de uma situação histórica, o destino dos povos originários do país. Além de votar contra a tese do marco temporal, ele votou para que o Congresso analise a exploração econômica em territórios indígenas. Segundo o ministro, há uma “omissão inconstitucional” por parte do Legislativo federal, já que esse tema nunca foi regulamentado.

Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo. O caso em análise pela Corte tem repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo STF deverá ser seguido por outras instâncias.

R7

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Aposentado do INSS pode abrir uma empresa?

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Muitos profissionais próximos da aposentadoria se questionam se o aposentado pode abrir empresa e continuar recebendo o benefício da Previdência.

Com 38 milhões de aposentados no Brasil, essa é uma dúvida comum. Os motivos são os mais variados: aumentar a renda, manter-se em atividade, se sentir útil de alguma forma, vontade de empreender, entre outros.

Mas afinal, o aposentado pode abrir uma empresa ou é contra as regras? Na leitura a seguir vamos explicar tudo o que é preciso saber antes de qualquer coisa.

É permitido legalmente o aposentado abrir empresa?
Sim, aposentado pode abrir empresa e não há qualquer impedimento legal quanto a isso. Seja ele um servidor público aposentado ou um aposentado pelo regime normal de Previdência Social, não há restrições para abertura de empresa.

Aposentado pode perder seu benefício se abrir empresa?
Essa dúvida também é bem comum. É importante destacar que a pessoa não corre o risco de perder a aposentadoria.

No entanto, caso receba pró-labore (remuneração mensal), precisará contribuir para o INSS. Sendo assim, o aposentado pode tirar os seus planos do papel, empreender e aproveitar para aumentar a sua renda, pois aposentado pode abrir empresa e não perde a sua aposentadoria.

Pode ter duas aposentadorias com a abertura de empresa?
Negativo. Os aposentados recebem o benefício do INSS e atuam como MEI, por exemplo, não dá direito a uma segunda aposentadoria.

Embora o MEI não afete o benefício de aposentadoria já concedido, ele não oferece direito a uma nova aposentadoria.

Quais os documentos necessários para abrir empresa?
Aposentado pode abrir empresa, e o processo para regularizar um negócio é mais simples do que se pensa. Portanto, para abrir empresa o aposentado precisa separar os seguintes documentos:

CPF e RG;
Comprovante de Residência;
Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa.
Com esses documentos em mãos, basta procurar um escritório de contabilidade e solicitar a abertura do próprio negócio.

Quanto custa abrir empresa?
Muitos acreditam que a legalização e abertura de empresas envolve uma série de custos, no entanto, isso não é o que acontece na prática. Os custos para abrir uma empresa são:

Custo para registro da empresa na Junta Comercial;
Custo com honorários contábeis;
Custos com registro em conselhos de classe (a depender da atividade).
A maior parte dos empreendedores precisa apenas pagar as taxas da Junta Comercial e os serviços do contador.

Quanto tempo leva para abrir empresa?
O prazo para abrir empresa pode variar com base em diversos fatores, dentre eles, o tipo de atividade a ser desenvolvida, o estado e a cidade de abertura da empresa. Algumas atividades exigem licenças especiais emitidas por órgãos como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, e por isso, podem exigir um maior prazo de abertura.

No entanto, podemos afirmar que o prazo médio para abrir uma empresa no Brasil é de 30 dias.

Quais tipos de empresa aposentado pode abrir?
De acordo com a legislação em vigor, aposentado pode abrir empresa sem quaisquer restrições, tanto em relação à atividade, quanto em relação à forma jurídica. Sendo assim, aposentado pode abrir empresa com as seguintes naturezas jurídicas:

MEI – Microempreendedor Individual

Assim, para ser um MEI é preciso seguir as regras:

Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
Não permite a inclusão de sócios;
Permite a contratação de apenas 1 funcionário;
Não permite o exercício de determinadas atividades;
O MEI não pode ser proprietário ou sócio em outra empresa.
Quem decide abrir um MEI deve seguir os requisitos acima, mas em contrapartida paga seus impostos em guia única e em valor fixo. O aposentado por ser um MEI.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Para aposentados que pretendem abrir uma empresa sem sócios, não restam dúvidas, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma boa opção. Na SLU, o aposentado não precisa de sócios para constituir a sua empresa e não conta com as restrições impostas ao MEI.

Na prática, a Sociedade Limitada Unipessoal oferece maior liberdade e flexibilidade para o aposentado que pretende expandir os seus negócios.

Sociedade Empresária Limitada

Se quiser ter sócios, a opção é abrir empresa em sociedade. Desta forma, o aposentado pode optar pela Sociedade Empresária Limitada. Na Sociedade Empresária Limitada, o aposentado que deseja empreender pode dividir deveres e responsabilidades com dois ou mais sócios.

Sociedade Simples

Agora, se o aposentado pretende abrir uma empresa para exercer atividades que possuem natureza artística, literária ou científica, a Sociedade Simples pode ser uma boa opção.

A Sociedade Simples é um tipo de empresa específico que permite o exercício de determinadas profissões em sociedade, dentre elas:

Contabilidade;
Engenharia;
Arquitetura;
Advocacia;
Odontologia;
Medicina;
Dentre outras.

Por Jornal COntabil

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Após pausa, Wesley Safadão anuncia volta aos palcos: ‘Felicidade’

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artista estava afastado das apresentações desde o início do mês para tratar ‘crises de ansiedade’

Rio de Janeiro- O cantor Wesley Safadão anunciou nas redes sociais na manhã desta quinta-feira (21), que retornará aos palcos a partir no dia 29 de setembro. O artista estava afastado das apresentações desde o início do mês para tratar “crises de ansiedade”. As informações são do site metrópoles.

“Avisa aí que o Safadão tá voltando dia 29 de setembro. Vocês não têm noção do tamanho da minha felicidade em publicar isso e poder gritar para o mundo que estou retornando aos palcos e principalmente para todos vocês, que desde o primeiro dia me acolheram, me entenderam, oraram e torceram por mim”, diz o texto publicado no Instagram do cantor.

O artista aproveitou para agradecer o apoio de seus fãs durante o tratamento. “Obrigado Deus, minha família, fãs e amigos. Vamos juntos comemorar da melhor forma que a gente sabe fazer? Cantando, dançando, pulando, soltando a voz e é claro, gritando bem alto: Vai safadão. Vai Safadão. Gratidão por tudo. Amo vocês”, completou.

Tratamento
Na última segunda-feira (18), Safadão usou as redes sociais para falar sobre o seu tratamento. O cantor passou por momentos difíceis de crises de ansiedade.

Nos stories do Instagram, o cantor afirmou estar se sentindo melhor. “Cada dia que passa, venho me sentindo melhor. É um processo. Em alguns momentos, a gente se sente meio estranho, tem alguns sentimentos assim, mas estou melhorando”, garantiu.

Safadão explicou aos seguidores que tem aproveitado os dias para equilibrar a vida. “Esses dias estou com minha família. Tenho voltado a jogar futebol. Tirei os compromissos da frente, reduzi bastante coisa. Eu precisava passar por isso para ter mais equilíbrio. São 22 anos na estrada, na correria que é a vida de um artista. O sucesso é bom, mas a gente paga um preço muito caro e alto por isso”, disse ele.

Por D24am.

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