Outras
Internado desde 17 de março, Agnaldo Timóteo morre vítima de Covid-19
Com 84 anos, o cantor e compositor Agnaldo Timóteo morreu na manhã deste sábado, 3, por complicações da Covid-19

Com 84 anos, o cantor e compositor Agnaldo Timóteo morreu na manhã deste sábado, 3, por complicações da Covid-19. Ele estava internado desde o dia 17 de março em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Casa São Bernardo, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ). Timóteo precisou ser intubado dez dias depois e ontem, 2, apresentou piora no quadro de saúde.
Em vídeo e em texto publicados no Instagram, o sobrinho do artista, Timotinho, confirmou o óbito e agradeceu pelo carinho das pessoas que acompanham o perfil. Na nota compartilhada na rede social, a família agradeceu aos profissionais da unidade de saúde em que o cantor foi atendido.
“É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do nosso querido e amado Agnaldo Timóteo. Agnaldo Timóteo não resistiu as complicações decorrentes do Covid-19 e faleceu hoje às 10h45min. Temos a convicção que Timóteo deu o seu Melhor para vencer essa batalha e a venceu! Agnaldo Timóteo viverá eternamente em nossos corações! A família agradece todo o apoio e profissionalismo da Rede Hospital Casa São Bernardo nessa batalha. A família informa que a corrente de fé, com pensamentos positivos e orações, permanecerá, em prol de um mundo melhor!”, diz a nota.
Os médicos acreditam que Agnaldo Timóteo foi infectado entre a primeira e a segunda dose da vacina contra a Covid-19. O cantor tomou a dose de reforço na segunda-feira, 15 de março, mas apresentou falta de ar no dia seguinte, segundo informações do hospital. Uma tomografia apontou “acometimento de médio a grave” dos pulmões.
Nascido em Caratinga, Minas Gerais, o artista inicialmente apresentava-se em shows de calouros e circos. Em 1960, foi para o Rio de Janeiro e teve diferentes empregos antes de conseguir apresentar-se no programa Hoje É Dia de Rock, apresentado por Jair de Taumaturgo.
Timóteo também entrou para a política quando foi eleito deputado federal, em 1982, pelo PDT. Após voltar à vida artística em 1987, ele retomou a carreira política — durante a qual mudou diversas vezes de partido — em 1995 como deputado federal. Posteriormente, renunciou ao mandato para assumir como vereador em janeiro de 1997. Também foi eleito vereador, dessa vez em São Paulo, em 2004 e reeleito em 2008. (Colaborou Mateus Brisa)
Outras
Presa faz fotos de biquíni e nua em cela e posta em sites de adultos
Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina

A diretora do presídio na Paraíba comunicou que a mulher terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos
Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina de Patos, Paraíba, foi flagrada produzindo fotos e vídeos íntimos dentro de sua cela para vendê-los em sites adultos. As imagens acabaram vazando e se espalhando pelas redes sociais.
A mulher foi presa em fevereiro do ano passado em São José do Egito, Pernambuco, acusada de ser mandante do assassinato de um homem. A reportagem entrou em contato com o secretário da Administração Penitenciária da Paraíba, João Alves Albuquerque, mas ele estava indisponível para comentar o caso.
A prisioneira foi fotografada fazendo poses sensuais no banheiro da cela e deitada na cama usando apenas um biquíni vermelho. Ela repassava essas imagens para produtores de sites que pagavam por elas e, posteriormente, foram postadas em grupos de aplicativos.
A diretora do presídio, Alessandra Malaquias, comunicou que Brenda terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos.
No entanto, a Seap (Secretaria da Administração Penitenciária) da Paraíba divulgou uma nota informando que a Corregedoria já foi acionada e que medidas estão sendo tomadas para responsabilizar os envolvidos. A nota também reitera o compromisso com a moralidade, segurança e cumprimento das leis no sistema prisional paraibano.
Por O Tempo
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Indígenas fecham BR-364 em protesto contra Marco Temporal

A BR-364, perto da Ponte do Rio Envira, em Feijó, está fechada para carros porque os indígenas que vivem na área estão protestando. A manifestação é contra uma decisão que será tomada hoje pelo STF, chamada Marco Temporal das terras indígenas. De acordo com os indígenas, a estrada ficará fechada até 13h30.
O movimento é liderado por Edina Brandão, líder do povo Shanenawa, e por Antonio de Carvalho Kaxinawa, representante dos Agentes Agroflorestais de Feijó.
O marco temporal é uma ideia defendida por pessoas do campo que diz que só é permitido demarcar uma terra indígena se puder ser provado que os indígenas estavam lá em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi criada.
A Polícia Militar de Feijó afirmou que o protesto está sendo tranquilo e que já informaram a Polícia Rodoviária Federal sobre o bloqueio da BR-364.
por Angélica Florêncio Na Hora da Noticia
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Benefício por incapacidade pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão?

Benefício por incapacidade temporária pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão.
Durante o mês de setembro acontece em todo o país a campanha Setembro Amarelo, realizada desde 2014, pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). A iniciativa está em seu nono ano, com o tema “Se precisar, peça ajuda”.
De acordo com a OMS, o suicídio é a terceira maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil, acontecendo um caso a cada 45 minutos. Por isso, o mês de setembro é marcado por atividades de conscientização sobre a prevenção ao suicídio e o fomento ao debate da importância do cuidado com a saúde mental.
O INSS se junta à campanha para informar sobre os direitos e deveres das pessoas que enfrentam problemas como ansiedade ou depressão. Os segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão que necessitam ficar afastados de seu trabalho podem solicitar o auxílio-doença. Esse é um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91.
Para que possa valer o benefício, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.
Como pedir?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135:
– Entre no Meu INSS;
– Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
– Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
– Informe os dados necessários para concluir seu pedido.
O segurado pode requerer o benefício por meio da realização de perícia médica ou análise documental, sendo necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.
A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental, precisa conter as seguintes informações:
a) nome completo do requerente;
b) estar legível e sem rasuras;
c) ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
d) conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
e) conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;
f) ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.
Existe tempo de duração do benefício?
O tempo de duração será estabelecido pela Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício se considerar que não tem condições de retornar ao trabalho ao final do tempo estabelecido.
No pedido de prorrogação poderá ser analisado: a continuação do benefício por incapacidade temporária; a transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou a concessão do auxílio-acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho).
O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Por Gabriel Dau Jornal Contabil
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