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Seis Bancos Voltam a Oferecer Crédito Consignado para Beneficiários do BPC

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Juros variam de 1,70% a 1,91% ao mês entre as instituições que confirmaram a retomada da modalidade em carteira.

Após a decisão unânime de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) na segunda-feira passada (11), que manteve a constitucionalidade da aquisição do empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seis instituições financeiras confirmaram ao InfoMoney a retomada do produto: Banco do Brasil, Bradesco, C6 Bank, Itaú, PagBank e Santander (veja detalhes abaixo).

Estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC Loas é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, que deve ser de até um quarto do salário mínimo por cada membro de uma família, ou seja, R$ 330.

Já o empréstimo consignado é uma modalidade em que o tomador de crédito autoriza o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou de seu benefício (como aposentadoria/pensão).

A decisão do STF defendeu a constitucionalidade do crédito consignado destinado aos beneficiários do BPC, promovendo a retomada do oferecimento desta modalidade de crédito ao grupo, cuja contratação fora derrubada em março de 2023 pela medida provisória que reestruturou o Bolsa Família.

Inicialmente, o consignado para beneficiários do BPC havia sido autorizado pela Lei Federal 14.431, sancionada em agosto de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas receberam BPC/Loas no país. Desse total, 1.699.057 beneficiários tem ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado.

Quem oferece o consignado BPC?
O InfoMoney consultou 12 instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco Pan, Banrisul, Bradesco, BMG, Caixa Econômica Federal, C6 Bank, Itaú, Inter, PagBank, Nubank e Santander.

Veja abaixo a tabela com as instituições que confirmaram que estão oferecendo o crédito, as taxas de juros praticadas e se ofertam o cartão de crédito do consignado:

Banco Juro do empréstimo pessoal consignado (BCP) Cartão de crédito consignado (BCP)

Pagbank a partir de 1,70 a.m não oferece

C6 Bank até 1,91% a.m (limite legal) não informou

Banco do Brasil 1,76% a 1,89% a.m não informou

Itaú Unibanco até 1,91% a.m (limite legal) não oferece

Bradesco não informou não informou

Santander Brasil não informou não informou

A Caixa Econômica Federal informou que está trabalhando nas “adequações necessárias para a retomada da oferta do crédito para beneficiários do BPC, considerando o estabelecimento normativo pelo INSS e os impactos nos processos e soluções do banco”.

Mas adiantou que, a princípio, as condições de oferta do produto (crédito consignado) serão as mesmas adotadas para os demais beneficiários do INSS, com taxa de juros a partir de 1,70% a.m. Já sobre o cartão consignado INSS (Cartão SIMPLES), o banco estatal informou que novas contratações do produto estão suspensas.

Banrisul, Nubank e Inter responderam às solicitações da reportagem e afirmaram que não possuem a modalidade disponível ao cliente.

O Banco BMG também retornou o contato, mas não quis fornecer informações sobre o tema.

O Banco Pan ainda não respondeu ao pedido da reportagem.

Regras do consignado BPC
O beneficiário do BCP Loas poderá comprometer até 35% da renda básica, hoje em R$ 1.320, sendo 30% para operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício (entre as diferenças, o segundo é uma opção mais nova, possui seguro de vida e convênios com farmácias).

Os juros da modalidade são controlados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e valem as regras aprovadas para aposentados e pensionistas.

O empréstimo pode ser feito em 84 parcelas (sete anos) com taxas de juros máximas são de 1,91% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e de 2,83% ao mês para o cartão. O valor máximo da parcela poderá chegar a R$ 462 por mês.

Leia também: Urgente: Consignado para o BPC volta a ser ofertado; confira as taxas

Os juros podem ser menores que os definidos pela Previdência e citados acima, mas não maiores. Os bancos podem optar em ofertar ou não essa modalidade de empréstimo e deixar de oferecer quando quiserem.

O valor médio de desconto na renda dos beneficiários que contraíram o empréstimo anteriormente foi de R$ 434,97 mensais.

Outro ponto a se observar é se a instituição bancária estipula um valor mínimo de parcela para a contração do empréstimo, como no caso do Itaú Unibanco, que pede parcela mínima de R$ 150 por mês para a concessão deste tipo de crédito.

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Presa faz fotos de biquíni e nua em cela e posta em sites de adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina

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A diretora do presídio na Paraíba comunicou que a mulher terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina de Patos, Paraíba, foi flagrada produzindo fotos e vídeos íntimos dentro de sua cela para vendê-los em sites adultos. As imagens acabaram vazando e se espalhando pelas redes sociais.

A mulher foi presa em fevereiro do ano passado em São José do Egito, Pernambuco, acusada de ser mandante do assassinato de um homem. A reportagem entrou em contato com o secretário da Administração Penitenciária da Paraíba, João Alves Albuquerque, mas ele estava indisponível para comentar o caso.

A prisioneira foi fotografada fazendo poses sensuais no banheiro da cela e deitada na cama usando apenas um biquíni vermelho. Ela repassava essas imagens para produtores de sites que pagavam por elas e, posteriormente, foram postadas em grupos de aplicativos.

A diretora do presídio, Alessandra Malaquias, comunicou que Brenda terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos.

No entanto, a Seap (Secretaria da Administração Penitenciária) da Paraíba divulgou uma nota informando que a Corregedoria já foi acionada e que medidas estão sendo tomadas para responsabilizar os envolvidos. A nota também reitera o compromisso com a moralidade, segurança e cumprimento das leis no sistema prisional paraibano.

Por O Tempo

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Indígenas fecham BR-364 em protesto contra Marco Temporal

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A BR-364, perto da Ponte do Rio Envira, em Feijó, está fechada para carros porque os indígenas que vivem na área estão protestando. A manifestação é contra uma decisão que será tomada hoje pelo STF, chamada Marco Temporal das terras indígenas. De acordo com os indígenas, a estrada ficará fechada até 13h30.

O movimento é liderado por Edina Brandão, líder do povo Shanenawa, e por Antonio de Carvalho Kaxinawa, representante dos Agentes Agroflorestais de Feijó.

O marco temporal é uma ideia defendida por pessoas do campo que diz que só é permitido demarcar uma terra indígena se puder ser provado que os indígenas estavam lá em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi criada.

A Polícia Militar de Feijó afirmou que o protesto está sendo tranquilo e que já informaram a Polícia Rodoviária Federal sobre o bloqueio da BR-364.

por Angélica Florêncio Na Hora da Noticia

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Benefício por incapacidade pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão?

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Benefício por incapacidade temporária pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão.

Durante o mês de setembro acontece em todo o país a campanha Setembro Amarelo, realizada desde 2014, pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). A iniciativa está em seu nono ano, com o tema “Se precisar, peça ajuda”.

De acordo com a OMS, o suicídio é a terceira maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil, acontecendo um caso a cada 45 minutos. Por isso, o mês de setembro é marcado por atividades de conscientização sobre a prevenção ao suicídio e o fomento ao debate da importância do cuidado com a saúde mental.

O INSS se junta à campanha para informar sobre os direitos e deveres das pessoas que enfrentam problemas como ansiedade ou depressão. Os segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão que necessitam ficar afastados de seu trabalho podem solicitar o auxílio-doença. Esse é um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91.

Para que possa valer o benefício, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.

Como pedir?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135:

– Entre no Meu INSS;

– Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

– Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;

– Informe os dados necessários para concluir seu pedido.

O segurado pode requerer o benefício por meio da realização de perícia médica ou análise documental, sendo necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental, precisa conter as seguintes informações:

a) nome completo do requerente;

b) estar legível e sem rasuras;

c) ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

d) conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

e) conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.

Existe tempo de duração do benefício?
O tempo de duração será estabelecido pela Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício se considerar que não tem condições de retornar ao trabalho ao final do tempo estabelecido.

No pedido de prorrogação poderá ser analisado: a continuação do benefício por incapacidade temporária; a transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou a concessão do auxílio-acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho).

O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Por Gabriel Dau Jornal Contabil

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