Conecte-se conosco

Outras

Marco temporal volta ao STF nesta quarta (20)

Publicado

em

“Julgamento do século”: indígenas acompanham análise do marco temporal em Brasília (DF) – Divulgação/Apib
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (20) o julgamento do marco temporal, a principal aposta do agronegócio para travar as demarcações de terras indígenas e questionar territórios já demarcados.

A Corte vai definir se é constitucional ou não considerar o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como o marco temporal de demarcação de terras indígenas. O entendimento do STF terá que ser seguido por todos os tribunais de todas as instâncias no país.

Se não conseguirem provar que ocupavam a área na data exata, centenas de grupos indígenas que foram expulsos de forma violenta de territórios – como ocorreu regularmente na ditadura militar de 1964, por exemplo – perderão o direito à terra em caso de reconhecimento da tese.

O setor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) estima que a aprovação afetaria 90% das mais de 200 terras indígenas que estão em processo de demarcação. Por isso, análise pelo STF é chamada de “julgamento do século” e é considerada uma pauta prioritária por todas as organizações indígenas e indigenistas.

STF tem votos 4 a 2 contra o marco temporal

O placar da votação está em 4 a 2 contra a tese jurídica defendida por ruralistas. Os únicos votos favoráveis são dos dois indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): André Mendonça e Nunes Marques.

:: Repetindo argumentos de ruralistas, Mendonça vota a favor do marco temporal no STF ::

Até agora foram contra o marco temporal os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Expectativa dos indígenas é positiva

Embora prefira não antecipar resultados publicamente, a maior organização indígena do país, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), já manifestou confiança de que o desfecho será favorável aos povos indígenas.

Nos bastidores, as lideranças da Apib preveem mais dois votos contra a tese ruralista: Rosa Weber e Cármen Lúcia. Com isso, o Supremo formaria maioria – 6 de 11 votos – para rejeitar o marco temporal.

A Constituição reconhece textualmente o direito originário dos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas, sem mencionar nenhum critério de tempo para demarcações. Por isso, o marco temporal é considerado nitidamente inconstitucional por juristas, advogados e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Indenização a fazendeiros preocupa

Embora tenha rejeitado o marco temporal, o voto de Alexandre de Moraes preocupa o movimento indígena. O ministro propôs que fazendeiros que se consideram proprietários legítimos de terras indígenas sejam indenizados integralmente pela desapropriação, o que na prática poderia travar as demarcações.

Ao desapropriar um área que será destinadas aos indígenas, a indenização paga atualmente é equivalente às construções erguidas no território. Na proposta de Moraes, ocupantes não indígenas “de boa-fé” poderiam ser indenizados também pelo valor da terra.

O entendimento de Moraes foi seguido parcialmente por Alexandre Zanin e rejeitado por Barroso, que defendeu que a modalidade de indenizações não é objeto da ação analisada.

“Os povos indígenas vão ficar à mercê de uma indenização a ser paga ao fazendeiro para ter o seu território. Sabemos que temos um problema orçamentário. E essa ‘tese do meio termo’ desconsidera o direito originário dos povos indígenas, desconsidera toda lesão que os povos indígenas sofreram, e vai premiar invasores de terras, pessoas que adquiriram ou não de boa-fé esse essa área”, avaliou o advogado e coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Dinamam Tuxá.

Marco temporal tramita no Congresso

O STF interrompeu a votação do marco temporal em 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A paralisação permitiu que parlamentares avançassem com o tema na Câmara, onde o marco temporal foi aprovado em regime de urgência, graças à atuação de Arthur Lira (PP-AL).

No Senado, o projeto de lei tramita de forma regular, passando por todas as comissões, e é defendido por senadores ruralistas, como Marcos Rogério (PL-RO) e a ex-presidenciável Soraya Thronicke (Podemos-MS). Eles articulam para colocar o texto em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (20), mesmo em que o tema é analisado pelo STF.

Quem tem a última palavra, STF ou Congresso?

Mas quem tem legitimidade para definir a aplicação do marco temporal: Congresso ou STF? O Brasil de Fato consultou especialistas na área jurídica para esclarecer a questão.

:: Entenda o que ocorre se STF e Congresso tomarem decisões diferentes sobre o marco temporal ::

“Embora existam vários atores buscando regulamentar o tema, a prerrogativa de interpretação da Constituição Federal é do Supremo, assim como a modulação de seus entendimentos”, disse Nicolas Nascimento, advogado e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

“O Judiciário tem legitimidade para derrubar uma lei que contrarie o direito, como no caso do marco temporal, sem que isso signifique desarmonia entre os poderes da República”, concordou o advogado, mestre em antropologia e doutorando na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Felipe Jucá.

“O mesmo assunto discutido em diferentes poderes causa a tensão que estamos observando. E caso o Legislativo finalmente aprove o marco temporal, nada impede que essa nova lei também seja judicializada”, explicou Jucá, que também é pesquisador ligado ao projeto Nova Cartografia Social na Amazônia.

Por Murilo Pajolla- Brasil Foto

Outras

Presa faz fotos de biquíni e nua em cela e posta em sites de adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina

Publicado

em

A diretora do presídio na Paraíba comunicou que a mulher terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina de Patos, Paraíba, foi flagrada produzindo fotos e vídeos íntimos dentro de sua cela para vendê-los em sites adultos. As imagens acabaram vazando e se espalhando pelas redes sociais.

A mulher foi presa em fevereiro do ano passado em São José do Egito, Pernambuco, acusada de ser mandante do assassinato de um homem. A reportagem entrou em contato com o secretário da Administração Penitenciária da Paraíba, João Alves Albuquerque, mas ele estava indisponível para comentar o caso.

A prisioneira foi fotografada fazendo poses sensuais no banheiro da cela e deitada na cama usando apenas um biquíni vermelho. Ela repassava essas imagens para produtores de sites que pagavam por elas e, posteriormente, foram postadas em grupos de aplicativos.

A diretora do presídio, Alessandra Malaquias, comunicou que Brenda terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos.

No entanto, a Seap (Secretaria da Administração Penitenciária) da Paraíba divulgou uma nota informando que a Corregedoria já foi acionada e que medidas estão sendo tomadas para responsabilizar os envolvidos. A nota também reitera o compromisso com a moralidade, segurança e cumprimento das leis no sistema prisional paraibano.

Por O Tempo

Continue lendo

Outras

Indígenas fecham BR-364 em protesto contra Marco Temporal

Publicado

em

A BR-364, perto da Ponte do Rio Envira, em Feijó, está fechada para carros porque os indígenas que vivem na área estão protestando. A manifestação é contra uma decisão que será tomada hoje pelo STF, chamada Marco Temporal das terras indígenas. De acordo com os indígenas, a estrada ficará fechada até 13h30.

O movimento é liderado por Edina Brandão, líder do povo Shanenawa, e por Antonio de Carvalho Kaxinawa, representante dos Agentes Agroflorestais de Feijó.

O marco temporal é uma ideia defendida por pessoas do campo que diz que só é permitido demarcar uma terra indígena se puder ser provado que os indígenas estavam lá em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi criada.

A Polícia Militar de Feijó afirmou que o protesto está sendo tranquilo e que já informaram a Polícia Rodoviária Federal sobre o bloqueio da BR-364.

por Angélica Florêncio Na Hora da Noticia

Continue lendo

Outras

Benefício por incapacidade pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão?

Publicado

em

Benefício por incapacidade temporária pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão.

Durante o mês de setembro acontece em todo o país a campanha Setembro Amarelo, realizada desde 2014, pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). A iniciativa está em seu nono ano, com o tema “Se precisar, peça ajuda”.

De acordo com a OMS, o suicídio é a terceira maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil, acontecendo um caso a cada 45 minutos. Por isso, o mês de setembro é marcado por atividades de conscientização sobre a prevenção ao suicídio e o fomento ao debate da importância do cuidado com a saúde mental.

O INSS se junta à campanha para informar sobre os direitos e deveres das pessoas que enfrentam problemas como ansiedade ou depressão. Os segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão que necessitam ficar afastados de seu trabalho podem solicitar o auxílio-doença. Esse é um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91.

Para que possa valer o benefício, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.

Como pedir?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135:

– Entre no Meu INSS;

– Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

– Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;

– Informe os dados necessários para concluir seu pedido.

O segurado pode requerer o benefício por meio da realização de perícia médica ou análise documental, sendo necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental, precisa conter as seguintes informações:

a) nome completo do requerente;

b) estar legível e sem rasuras;

c) ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

d) conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

e) conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.

Existe tempo de duração do benefício?
O tempo de duração será estabelecido pela Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício se considerar que não tem condições de retornar ao trabalho ao final do tempo estabelecido.

No pedido de prorrogação poderá ser analisado: a continuação do benefício por incapacidade temporária; a transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou a concessão do auxílio-acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho).

O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Por Gabriel Dau Jornal Contabil

Continue lendo

Trending