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Novo RG pode ser suspenso em todo país a pedido da Procuradoria

Ministério Público Federal

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Ministério Público Federal (MPF) publicou na última sexta-feira, 18, um parecer favorável à suspensão da confecção da Carteira de Identidade Nacional (CIN), também conhecida como o novo RG. O documento está em implementação desde agosto deste ano no país. Entenda o porquê da decisão.

A princípio, a versão atualizada pretende substituir o modelo do RG que está em circulação desde 1983. A intenção é unificar as informações dos brasileiros por meio do número do CPF. Apesar de aprovado, uma polêmica já o envolve.

Isso porque membros e instituições representantes da comunidade LGBTQIA+ se posicionaram contra a emissão e circulação do documento, dada a obrigatoriedade do mesmo trazer o nome de registro como principal, mesmo quando a pessoa já usa um nome social em seus documentos atuais. Este é o caso, por exemplo, das pessoas trans.

Por que o novo RG pode ser suspenso?

De acordo com as entidades de defesa dos direitos da comunidade, o novo RG fere a dignidade das pessoas trans. A população T engloba indivíduos que são transexuais, travestis e transgênero. No que diz respeito ao novo documento de identificação civil, o motivo dessa indignação está ligado ao campo obrigatório de declaração do “sexo” do cidadão. Uma exigência da versão atualizada. Além disso, o nome de registro deve ficar acima do nome social.

Sendo assim, pessoas que apresentem um gênero de registro que não corresponde à identidade de gênero poderão ser expostas. Como consequência, os direitos humanos delas serão violados, pois haverá uma exposição mandatória do gênero de nascença, ainda que não seja o gênero de identificação, como reconhece também o MPF.

Além disso, a União – responsável pela distribuição, emissão e regularização da nova Carteira de Identidade Nacional (CNI) – estabeleceu que o único campo de sexo que deve constar no documento deve ser o de registro, ou seja, o sexo designado ao nascer e que consta no Registro Civil das Pessoas Naturais ou na Certidão de Nascimento.

Em resposta ao novo RG, instituições como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) entraram com uma ação civil contra o documento. De acordo com os representantes, a norma do nome civil afetaria diretamente as pessoas trans que ainda não realizaram a retificação do nome.

O que o Governo Federal diz?

A União justificou que a exigência é uma questão de padronização internacional. Desde o anúncio da nova identidade, há a publicidade sobre a questão da aproximação da identidade brasileira com os parâmetros globais desse tipo de documento. O Ministério Público Federal, no entanto, não aceitou essa justificativa.

A instituição apontou “documentos de identificação importantes que não requerem este tipo de informação: o Título de Eleitor, emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Cartão Nacional de Saúde e a Carteira Nacional de Habilitação”. Em nota, também destacou que o campo “sexo” não é um item requisitado no modelo em circulação da Carteira de Identidade. Já a União, por outro lado, segue afirmando que a exposição do nome civil à frente do nome social é uma “mera casualidade” que “não revela nenhuma violação aos direitos fundamentais”.

O argumento não foi consistente aos olhos do ministério. A argumentação do órgão, realizada por meio do Pablo Coutinho Barreto, o atual Procurador da República, defendeu os direitos da comunidade LGBTQIA+. A Procuradoria então emitiu na última sexta-feira o parecer favorável e se posicionou a favor da suspensão do novo RG.

A previsão é que ainda haja uma audiência de conciliação para discutir a reestruturação do documento. Nessa etapa, a expectativa é que representantes das associações envolvidas na ação civil também participem e contribuam para a construção de uma adaptação mais inclusiva da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

POR-ROLDÃO BARROS JR