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Policial

MP pede à Justiça anulação de processos seletivos e realizacão de concurso público em Tarauacá

O Ministério Público do Estado Acre

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O Ministério Público do Estado Acre, por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, ingressou com uma Ação Cível Pública pedindo a anulação dos processos seletivos simplificados nº 001/2022 e 005/2022, por análise curricular realizados pela Prefeitura de Tarauacá, com a consequente convocação dos professores aprovadas no Concurso Público nº 002/2019, além da realização de concurso público, com urgência para o preenchimento do cargo de professores dos anos iniciais da Ensino Fundamental e professor mediador, bem como diversos outros cargos essenciais à sociedade tarauacaense.

Na ACP, de 44 páginas, o membro do Parquet foi incisivo para demonstrar a total afronta da atual administração no tocante à realização dos atos ora praticados. O promotor de Justiça destacou que a Recomendação nº 003/2022 foi desrespeitada pela Secretaria Municipal de Educação e pela Procuradoria-Geral do Município, mas acatada pela Secretaria Municipal de Saúde, que revogou o processo seletivo simplificado da saúde, por ausência de critérios objetivos.

Segundo o MP, percebe-se claramente a omissão dolosa por parte da prefeita, ao manter-se deliberadamente inerte após 9 (nove) meses de gestão ao não convocar candidatos aprovados em certame anterior para os mesmos cargos previstos por processos seletivos posteriores. Como medida preventiva, o MP expediu Recomendação para que os seletivos fossem anulados de ofício pelas respectivas Secretarias.

Pela ação, pretende-se que o Município de Tarauacá realize a convocação dos aprovados/classificados no Concurso Público nº 002/2019, devidamente homologado, em virtude de preterição arbitrária e imotivada, o que garante o direito subjetivo à nomeação dos candidatos, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, segundo destaca o promotor de Justiça.

Além disso, busca-se a realização de novo concurso público, com prazo de 2 (dois) meses para dispensa/inexigibilidade de licitação, visando ocupar cargos na área da saúde e da educação, bem como todos os outros cargos já destacados conforme Edital n. 001/2020, que foi anulado judicialmente após Parecer do MP, e pedido de urgência numa ação popular.

Na ação, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destaca que será interposta outra Ação, em autos apartados, visando a condenação da Prefeita Maria Lucinéia, da Secretária Municipal de Educação Maria Lucicléia, do atual Prefeito em exercício, Raimundo Maranguape, e da Procuradora-geral do Município, Letícia Matos, por concorrerem à prática de ato de improbidade administrativa prevista pelo art. 11, caput, e inciso V, da Lei nº 8.429/92, por dolosamente infringirem os princípios da Administração Pública e, principalmente, por frustrarem, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público.

Para o MP, o que se observa na prática não são óbices financeiros na nomeação de servidores efetivos por parte da Administração Municipal de Tarauacá, mas uma verdadeira burla ao princípio constitucional do Concurso Público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. Em consulta ao Portal da transparência do Município, constata-se que Tarauacá conta com 82 (oitenta e dois) servidores ocupantes de cargos em comissão, além de 149 (cento e quarenta e nove) empregos públicos, também em caráter precário.

Para pedir a convocação dos professores aprovados em concurso anterior, o promotor de Justiça elencou diversos fundamentos, de forma incisiva, assinalando que a necessidade já existia desde o início da pandemia do Covid-19, havendo flagrante falta de planejamento por parte da Secretária Municipal de Educação, vez que o retorno às aulas já vem sendo tratado há tempo considerável, mesmo durante a pandemia do Covid-19, inclusive, em outros Estados da federação.

Outro ponto alegado pelo Ministério Público, foi que mesmo havendo uma carência de professores, a Secretária não pode alegar uma necessidade criada pela sua própria falta de capacidade em gerir a educação municipal, para justificar um pretenso processo seletivo simplificado por mera análise curricular, e que recebeu diversas denúncias por irregularidades na promotoria de Justiça.

Além disso, o promotor explica que não foi realizado o concurso público para a educação, mesmo sendo um DEVER PERMANENTE do município, na linha do Supremo Tribunal Federal, e constantemente burlado pela Municipalidade, sendo oportuno destacar que contratação de servidores sem a observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e a temporariedade, e sem a realização de concurso, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos, e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto.

Por fim, ao defender o concurso público, o MP diz que é uma forma conferir EFETIVIDADE a diversos princípios constitucionais, corolários do “merit system”, dentre eles o de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

“Milhares de candidatos se inscrevem no concurso e renunciam a diversos afazeres e prazeres da sua vida pessoal para que possam se dedicar, física e espiritualmente, em prol da busca pelo cargo que desejam ocupar. Passam horas de seu dia na preparação intelectual, abstendo-se do lazer, do convívio com seus familiares em busca de uma posição que lhes garanta uma vida mais condizente com os seus objetivos de vida”, diz o promotor Júlio na ação.

Leia a ACP na íntegra

Estado do Acre

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Policiais militares capturam foragido em Rio Branco

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Uma das guarnições de rádio patrulhamento do 2° BPM cumpriu um mandado de prisão na tarde de terça-feira , 26, na travessa Mineiro, no bairro Recanto dos Buritis.

A equipe realizava patrulhamento no bairro quando recebeu uma denúncia de que havia uma motocicleta escondida em uma residência abandonada, e que possivelmente seria produto de roubo/furto.

A guarnição fez o deslocamento de imediato ao endereço, uma residência abandonada, local conhecido da Polícia Militar como um ponto que serve de esconderijo de ilícitos.

A referida motocicleta que motivou a denúncia não foi encontrada, porém haviam um indivíduo escondido na residência abandonada, foi feita a abordagem e ao verificarem o nome do homem no sistema, foi encontrado um mandado de prisão em seu desfavor, o envolvido foi preso e encaminhado à delegacia especializada para medidas cabíveis.

Por Assessoria

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Policial

Em Sena Madureira: Policial penal é acusado de agredir criança com autismo

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De acordo com o pai da vítima, as agressões ocorreram após a criança jogar um chapéu no terreno do policial, que seria vizinho da família.

Um policial penal foi denunciado na segunda-feira, 25, acusado de ter agredido uma criança com autismo severo nível 3, que é a forma mais grave do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O fato ocorreu em Sena Madureira.

De acordo com o pai da vítima, as agressões ocorreram após a criança jogar um chapéu no terreno do policial, que seria vizinho da família. Ele teria entrado no terreno do acusado para tentar recuperar o objeto. Foi quando o homem começou a agredi-lo com uma pá.

“Eu disse a ele que meu filho tinha autismo severo e não entendia o que estava fazendo. Mas ele insistia em dizer para o menino não atravessar para seu lado do quintal. Meu filho insistiu e acabou tentando atravessar, quando foi agredido”, disse o pai da criança.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do município.

Mesmo a materia não sendo de Autoria do AcreOnline.net, Caso o Policial Penal queira contar a sua versão o espaço estar aberto.

por Dell Pinheiro A Gazeta do Acre

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Integrante de organização criminosa é preso pela Polícia Civil no interior do Acre

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Na manhã desta terça-feira, 26, a Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard, deu cumprimento a um mandado de prisão contra um homem das iniciais A. E. G., de 30 anos.

O preso responde na Justiça pelos crimes de organização criminosa, associação criminosa e constrangimento ilegal.

Após os procedimentos de praxe em sede policial, o preso será encaminhado ao Presídio Francisco de Oliveira Conde, onde aguardará realização da audiência de custódia, ficando à disposição do Poder Judiciário.

Por Assessoria

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