Policial
Decreto Municipal de Rio Branco que libera atividades religiosas caracteriza “erro grosseiro”, dizem MPF e MPAC
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) enviaram em caráter de urgência

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) enviaram em caráter de urgência uma recomendação ao prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom, para que seja imediatamente tornado sem efeito o Decreto Municipal que autorizou o funcionamento de templos religiosos e atividades religiosas ao ar livre na cidade, sob pena de responsabilização por erro grosseiro.
Segundo o Ministério Público, diferente do que consta no Decreto Municipal n.792/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou favorável “(sic) a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas desde que observados os protocolos do Ministério da Saúde.
A afirmação constante do Decreto municipal, segundo o Ministério Público, configura erro grosseiro passível de responsabilização do agente público responsável, nos termos da Resolução STF 672/2020.
Além disso, a recomendação lembra ao prefeito Sebastião Bocalom que ele acatou outra recomendação conjunta do MP que orientava a obediência integral ao Decreto nº 6.206/2020 – Pacto Acre Sem Covid – e à Resolução nº 02, de 03- 07-2020, somente sendo admitidas as autorizações de funcionamento de atividades e serviços em estrita adequação à classificação do Nível de Risco da Regional de Saúde à qual pertença o município, sob pena de configuração de “erro grosseiro”.
O prefeito também acatou a recomendação para que quaisquer insatisfações com as normas deveriam ser fundamentadas em critérios científicos e dados epidemiológicos dirigidos à avaliação do Comitê de Acompanhamento Especial Covid-19 para avaliação, ou apresentadas ao Poder Judiciário para deliberação.
O MP também chama a atenção para o fato de que a decisão do prefeito, apresentada sem qualquer estudo que a embase, está sendo apresentatada em momento que a cidade vem experimentando uma tendência clara e consistente de aumento da cadeia de transmissão nas últimas semanas, o que exige maiores cuidados a fim de evitar o recrudescimento da transmissão, o que, certamente exigirá ainda mais sacrifícios da rede de saúde e da sociedade como um todo, o que também qualifica o ato como “erro grosseiro”.
A recomendação lembra ao prefeito Sebastião Bocalom que o STF determinou que a liberdade de professar religião em cultos não é um direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para assegurar as garantias à vida e à saúde tendo negado pedido que visava anular Decreto que proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus (ADPF 881-MC/DF).
Além disso, durante o julgamento, o Min. Alexandre de Moraes destacou que os decretos que restringem os cultos durante a epidemia não suprimem a fé das pessoas e destacou que a liberação dos eventos seria uma total falta de razoabilidade. O Min. Edson Fachin também afirmou que “Não há como, no auge da pandemia, entender que a restrição aos cultos é inconstitucional. Inconstitucional não é o decreto. Inconstitucional é a omissão de quem não age de imediato para evitar as mortes, não promove meios para que as pessoas fiquem em casa com condições dignas, recusa as vacinas que teriam impedido esse cenário”.
A recomendação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, pela procuradora-geral de Justiça do MPAC Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes e pelo promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro.
O prefeito tem até a manhã deste sábado, 10/4, para informar sobre o acolhimento da recomendação. Sebastião Bocalom foi informado que a recusa em acolher o que foi recomendado poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.
Veja a íntegra da recomendação AQUI
Policial
Em Sena Madureira Jovem que estava desaparecido já foi ENCONTRADO

Familiares do jovem conhecido por Francisco Silva de Lima 16 anos de idade, residente no Bairro Paia do amarilho no município de Sena Madureira, que está desaparecido foi localizada em uma colônia no interior da cidade o mesmo estava na casa de amigos.
Nas redes sociais familiares agradeceram a colaboração da comunidade que se empenhou na busca de localizar o jovem que já está em casa e com saúde.
Por Acreonline.net
Policial
Idoso é morto a pauladas em ramal no interior do Acre
Um senhor de idade ainda não indentificado,

Na noite da última terça-feira (19) no ramal Bigode, na zona rural do municipio de Acrelândia no AC.
Um senhor de idade ainda não indentificado, foi atacado covardemente a pauladas nas costas e na cabeça no ramal conhecido por ramal do bigode no interior do Acre, ao lado de seu corpo foi encontrado uma faca, devido aos ferimentos graves o idoso não resistiu e foi a obito no local.
Por AcreOnline.net
Policial
Polícia Militar recupera motocicleta furtada em Rio Branco.

Na manhã desta terça-feira, 19/09/2023, a guarnição de serviço de Rádio Patrulha foi acionada para uma averiguação cujo solicitante havia informado que teria encontrado a motocicleta furtada de seu primo e que estava em posse de um desconhecido no Posto Atem, bairro Miritizal.
Ao chegar no local, o solicitante relatou que seguiu o veículo até o referido local e que o condutor havia se evadido pela mata. Tratava-se de uma Honda/CG 150, de cor preta, que havia sido furtada no dia 06/09/2023 no Complexo Esportivo do bairro Aeroporto Velho.
Dessa forma, o veículo foi removido e entregue à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis e, assim, para devolução ao proprietário.
Por ASCOM
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