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Direitos de quem trabalha SEM Carteira Assinada: VEJA

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Trabalhar sem registro em carteira é uma realidade para muitos brasileiros, mas é fundamental conhecer os direitos que a legislação trabalhista garante mesmo nessas condições.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegure diversos benefícios aos trabalhadores formalmente registrados, aqueles que trabalham sem carteira assinada também possuem direitos e podem reivindicá-los judicialmente.

Neste artigo, abordaremos as obrigações do empregador, os direitos dos trabalhadores sem registro, como calcular a rescisão e as provas necessárias para garantir esses direitos. Acompanhe para entender melhor essa questão e saber como proceder caso esteja nessa situação.

Obrigações do empregador
O empregador tem diversas obrigações legais em relação aos seus funcionários, mesmo para aqueles que trabalham sem registro em carteira. A principal obrigação é a de registrar o empregado na carteira de trabalho desde o primeiro dia de trabalho, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.

Além disso, o empregador deve cumprir com as demais obrigações previstas na CLT, tais como:

Pagamento do salário: Deve pagar o salário acordado, respeitando o prazo legal (geralmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado) e o valor mínimo estabelecido por lei ou por acordo coletivo.

Pagamento de horas extras: Caso o empregado trabalhe além da jornada normal, deve ser pago o valor correspondente às horas extras trabalhadas, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Férias remuneradas: O empregador deve conceder férias anuais ao empregado, com pagamento de um terço a mais do que o salário normal.
13º salário: Deve ser pago o 13º salário, equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente.
FGTS: Deve depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta vinculada em nome do empregado, no valor de 8% do salário.

Aviso prévio: Caso o empregador deseje rescindir o contrato de trabalho, deve conceder um aviso prévio ao empregado, com antecedência proporcional ao tempo de serviço.

Outras obrigações: Dependendo da atividade e das condições de trabalho, o empregador pode ter outras obrigações, como fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) gratuitamente, garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, entre outros.
Caso o empregador não cumpra com suas obrigações, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha sido registrado em carteira.

Direitos dos trabalhadores sem registro
Os trabalhadores que estão sem registro em carteira têm direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, mesmo que não tenham sido formalmente registrados pelo empregador. Alguns desses direitos incluem:

O trabalhador deve receber, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente, proporcional às horas trabalhadas. Após cada período de 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário.

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago ao trabalhador, com base na remuneração integral ou na média dos salários, caso não tenha trabalhado o ano todo.

O trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. O empregador deve depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta vinculada em nome do trabalhador, no valor de 8% do salário.

Caso o empregador deseje rescindir o contrato de trabalho, deve conceder um aviso prévio ao trabalhador, com antecedência proporcional ao tempo de serviço.

O trabalhador tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Caso o trabalhador realize atividades no período noturno, ele tem direito a um adicional noturno sobre o valor da hora normal.

Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos necessários. Dependendo da atividade e das condições de trabalho, o trabalhador pode ter direito a outros benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação, entre outros.

Provas necessárias para garantir esses direitos
Para garantir esses direitos e comprovar a relação de trabalho, o trabalhador deve reunir as seguintes provas:

Contrato de trabalho: Se houver algum documento ou contrato firmado entre as partes, mesmo que informal, pode servir como prova.

Comprovantes de pagamento: Recibos, holerites ou registros de depósito que demonstrem o pagamento dos salários e outros direitos.

Testemunhas: Depoimentos de colegas de trabalho que possam atestar a relação laboral.

Registros de ponto: Se houver controle de horário, os registros de ponto podem ser usados para comprovar as horas trabalhadas.

Mensagens ou e-mails: Trocas de mensagens, e-mails ou conversas por aplicativos de mensagens que evidenciem a relação de trabalho e os direitos do trabalhador.

Caso o empregador se recuse a pagar os direitos devidos, mesmo com as provas apresentadas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos. É importante consultar um advogado especializado para orientações específicas sobre o caso.

O que entra no calculo de rescisão?
Para calcular a rescisão de um trabalhador sem registro em carteira, é importante considerar o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão, as férias vencidas e proporcionais caso houver, com adicional de um terço.

Também é calculado o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano e 40% sobre o valor depositado no FGTS durante o período de trabalho.

Se o empregador optar por não cumprir o aviso prévio, deve indenizar o trabalhador. As horas extras, adicional noturno, entre outros, se aplicável.

Por: Esther Vasconcelos- Jornal Contábil