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Nesta terça-feira a covid-19 matou mais 12 no Acre

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde

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A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), registra 41 casos de infecção por coronavírus nesta terça-feira, 20, sendo 40 casos confirmados por exames de RT-PCR e 1 por teste rápido. O número de infectados saltou de 75.599 para 75.640 nas últimas 24 horas.

 

Até o momento, o Acre registra 198.750 notificações de contaminação pela doença, sendo que 121.975 casos foram descartados e 1.135 exames de RT-PCR seguem aguardando análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre (Lacen) ou do Centro de Infectologia Charles Mérieux. Pelo menos 62.910 pessoas já receberam alta médica da doença, enquanto 287 pessoas seguem internadas.

 

A Sesacre informa, ainda, que aguarda para os próximos dias a chegada de novos kits de reagentes para que os exames sigam sendo realizados no Centro de Infectologia Charles Mérieux.

 

A taxa de ocupação de leitos nos hospitais de referência para tratamento da Covid-19 da rede pública do estado, assim como a lista de espera por UTI e enfermarias, consta no PDF de assistência, anexado a este boletim.

 

Os dados da vacinação contra a Covid-19 no Acre podem ser acessados no Painel de Monitoramento da Vacinação, disponível no endereço eletrônico: http://covid19.ac.gov.br/vacina/inicio. As informações são atualizadas na plataforma do Ministério da Saúde (MS), ficando sujeitas a alterações constantes, em razão das informações inseridas a partir de cada município.

 

Mais 12 notificações de óbitos foram registradas nesta terça-feira, dia 20, sendo 4 do sexo masculino e 8 do sexo feminino, fazendo com que o número oficial de mortes por Covid-19 suba para 1.445 em todo o estado.

 

Óbitos do sexo masculino:

 

Morador de Brasileia, J. A. Q., de 83 anos, deu entrada no dia 12 de abril, no Hospital Raimundo Chaar, e faleceu no dia 15 de abril.

 

J. R. M. S., de 67 anos. Morador de Assis Brasil, deu entrada no dia 6 de abril, no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), vindo a falecer no dia 19 do referido mês.

 

Morador de Rio Branco, V. P. M. C., de 82 anos, deu entrada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), no dia 8 de abril, vindo a óbito no dia 19 de abril.

 

O quarto óbito entre os homens é de J. P. F., de 91 anos. Morador de Tarauacá, deu entrada no dia 17 de abril, no Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul, e faleceu nesta terça-feira, dia 20.

 

Óbitos do sexo feminino:

 

Moradora de Mâncio Lima, E. I. S. A., de 20 anos, deu entrada no dia 23 de março, no Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul, e faleceu no dia 15 de abril.

 

L. F. N., de 70 anos. Moradora de Sena Madureira, deu entrada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), no dia 3 de abril, vindo a óbito no dia 12 de abril.

 

Moradora de Senador Guiomard, E. A. O., de 64 anos, deu entrada no dia 10 de abril, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), e faleceu no dia 16 do referido mês.

 

Moradora de Rio Branco, M. S. S. P. D., de 69 anos, deu entrada no dia 6 de abril, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), e faleceu no dia 17 de abril.

 

L. D. C., de 68 anos. Moradora de Santa Rosa do Purus, deu entrada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), no dia 13 de abril, vindo a óbito no dia 19 do referido mês.

 

Moradora de Rio Branco, L. S. S., de 76 anos, deu entrada no dia 16 de abril, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), e faleceu nesta segunda-feira, dia 19.

 

S. M. G. L., de 32 anos. Moradora de Rio Branco, deu entrada no dia 3 de abril, no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), vindo a falecer no dia 18 do referido mês.

 

O oitavo óbito entre as mulheres é de E. S. R., de 66 anos. Moradora de Rio Branco, deu entrada no dia 14 de abril, na Fundação Hospital do Acre (Fundhacre), e faleceu no dia 18 de abril.

 

Sobre os casos de Covid-19 no estado, acesse:

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Presa faz fotos de biquíni e nua em cela e posta em sites de adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina

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A diretora do presídio na Paraíba comunicou que a mulher terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina de Patos, Paraíba, foi flagrada produzindo fotos e vídeos íntimos dentro de sua cela para vendê-los em sites adultos. As imagens acabaram vazando e se espalhando pelas redes sociais.

A mulher foi presa em fevereiro do ano passado em São José do Egito, Pernambuco, acusada de ser mandante do assassinato de um homem. A reportagem entrou em contato com o secretário da Administração Penitenciária da Paraíba, João Alves Albuquerque, mas ele estava indisponível para comentar o caso.

A prisioneira foi fotografada fazendo poses sensuais no banheiro da cela e deitada na cama usando apenas um biquíni vermelho. Ela repassava essas imagens para produtores de sites que pagavam por elas e, posteriormente, foram postadas em grupos de aplicativos.

A diretora do presídio, Alessandra Malaquias, comunicou que Brenda terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos.

No entanto, a Seap (Secretaria da Administração Penitenciária) da Paraíba divulgou uma nota informando que a Corregedoria já foi acionada e que medidas estão sendo tomadas para responsabilizar os envolvidos. A nota também reitera o compromisso com a moralidade, segurança e cumprimento das leis no sistema prisional paraibano.

Por O Tempo

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Indígenas fecham BR-364 em protesto contra Marco Temporal

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A BR-364, perto da Ponte do Rio Envira, em Feijó, está fechada para carros porque os indígenas que vivem na área estão protestando. A manifestação é contra uma decisão que será tomada hoje pelo STF, chamada Marco Temporal das terras indígenas. De acordo com os indígenas, a estrada ficará fechada até 13h30.

O movimento é liderado por Edina Brandão, líder do povo Shanenawa, e por Antonio de Carvalho Kaxinawa, representante dos Agentes Agroflorestais de Feijó.

O marco temporal é uma ideia defendida por pessoas do campo que diz que só é permitido demarcar uma terra indígena se puder ser provado que os indígenas estavam lá em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi criada.

A Polícia Militar de Feijó afirmou que o protesto está sendo tranquilo e que já informaram a Polícia Rodoviária Federal sobre o bloqueio da BR-364.

por Angélica Florêncio Na Hora da Noticia

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Benefício por incapacidade pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão?

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Benefício por incapacidade temporária pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão.

Durante o mês de setembro acontece em todo o país a campanha Setembro Amarelo, realizada desde 2014, pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). A iniciativa está em seu nono ano, com o tema “Se precisar, peça ajuda”.

De acordo com a OMS, o suicídio é a terceira maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil, acontecendo um caso a cada 45 minutos. Por isso, o mês de setembro é marcado por atividades de conscientização sobre a prevenção ao suicídio e o fomento ao debate da importância do cuidado com a saúde mental.

O INSS se junta à campanha para informar sobre os direitos e deveres das pessoas que enfrentam problemas como ansiedade ou depressão. Os segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão que necessitam ficar afastados de seu trabalho podem solicitar o auxílio-doença. Esse é um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91.

Para que possa valer o benefício, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.

Como pedir?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135:

– Entre no Meu INSS;

– Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

– Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;

– Informe os dados necessários para concluir seu pedido.

O segurado pode requerer o benefício por meio da realização de perícia médica ou análise documental, sendo necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental, precisa conter as seguintes informações:

a) nome completo do requerente;

b) estar legível e sem rasuras;

c) ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

d) conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

e) conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.

Existe tempo de duração do benefício?
O tempo de duração será estabelecido pela Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício se considerar que não tem condições de retornar ao trabalho ao final do tempo estabelecido.

No pedido de prorrogação poderá ser analisado: a continuação do benefício por incapacidade temporária; a transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou a concessão do auxílio-acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho).

O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Por Gabriel Dau Jornal Contabil

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