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TJAC e Procon/AC firmam parceria para conciliações e mediações de conflitos consumeristas

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, assinou na tarde da ultima quinta-feira

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O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, assinou na tarde da ultima quinta-feira, 7, Termo de Cooperação Técnica com o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), no intuito de conjugarem esforços para dar tratamento adequado aos conflitos das relações de consumo.

O convênio formalizado por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), permitirá facilitar e ajudar as partes de um conflito consumerista a chegarem a um acordo bom para as partes.

A assinatura entre o presidente do TJAC e a diretora do Procon, Alana Albuquerque, contou também com a presença do deputado Estadual, Pedro Longo, que preside a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O presidente Francisco Djalma ressaltou a importância da parceria e agradeceu ao Procon pela disposição ao trabalho conjunto. “Vejo o Procon como um grande parceiro do Poder Judiciário. Com esse trabalho permitiremos que muitos casos que podem ser resolvidos por meio de um acordo, não cheguem a Justiça”, comentou.

“Com essa parceria, estamos fortalecendo a proteção e os direitos dos consumidores, uma vez que eles são a parte mais vulnerável nas relações de consumo. Com a reativação das conciliações, teremos o reforço por meio de uma ferramenta importante na resolução de conflitos consumerista, que é a mediação, utilizando a pacificação como um instrumento de direito”, relatou a diretora Alana Albuquerque.

Caberá ao TJAC disponibilizar espaço físico adequado e conciliadores capacitados para realizações das sessões de conciliação/mediação, nas datas estabelecidas conforme calendário ajustado entre Procon e cada Cejusc.

Também é de responsabilidade do TJAC autorizar que o Procon/AC utilize o logotipo do TJAC na carta convite expedida aos fornecedores e consumidores para participação nas sessões de conciliação ou mediação, com teor previamente aprovado pelo Cejusc; Avaliar os acordos sujeitos à homologação firmados na fase pré-processual, a fim de constituir título executivo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais obedecidos os parâmetros estabelecidos pelo Serviço de Procedimento Administrativo, Mediação e Cartório do Procon/AC.

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