Conecte-se conosco

Policial

Ocorrências de perturbação ao sossego tem aumentado em Sena Madureira

Publicado

em

Edinaldo Gomes, para o Senaonline.net

O 8º Batalhão da Polícia Militar vem registrando um aumento considerável nas ocorrências de perturbação ao sossego na cidade de Sena Madureira. Essa constatação é feita com base nas chamadas feitas ao 190 por parte dos moradores. A principal incidência diz respeito a infratores que utilizam aparelho de som com o volume altíssimo, até altas horas da noite ou até mesmo no decorrer do dia.

No Bairro Ana Vieira, um morador que optou pelo anonimato contou à nossa reportagem que o vizinho liga a caixa de som no quintal durante o dia todo. “A gente não consegue nem se entender direito aqui dentro de casa com tanto barulho do vizinho”, reclamou.

De acordo com o Tenente Fábio Diniz, é importante que a comunidade saiba que para esse tipo de ocorrência, o morador solicitante precisa se identificar. “Muitas pessoas ligam para o 190, relatam a ocorrência, mas não querem se identificar, aí não tem como a Polícia fazer muita coisa. Por lei, o morador que se sente incomodado precisa se identificar até mesmo pra dar um respaldo jurídico aos policiais”, comentou.

Muitas pessoas, temendo represálias, não querem se identificar ao ligar para o 190, visto que, geralmente o infrator é o seu próprio vizinho.

Segundo levantamento, os Bairros Ana Vieira, Cristo Libertador e Eugênio Areal são os campeões de ocorrências envolvendo perturbação ao sossego.

Conforme reza a lei, perturbar o sossego alheio é uma infração. O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

Continue lendo