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Política

Juíza determina indisponibilidade de bens de prefeita de Tarauacá, de secretária de educação e advogados

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A juíza Rosilene de Santana Souza, da Vara Cível da Comarca, determinou a indisponibilidade de bens da prefeita de Tarauacá, Maria Lucineia, de sua irmã e secretária municipal de educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, além de mais duas pessoas envolvidas em um caso de possível improbidade administrativa.

A ação movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do promotor Júlio César de Medeiros, acusa os mencionados de atos que teriam prejudicado a licitude de processos licitatórios ou seletivos para a celebração de parcerias no município. Segundo os autos, a prefeita e a secretária de educação teriam contratado a empresa IGG (Instituto de Gestão e Governança – Ltda) de forma direta e indevida, por inexigibilidade de licitação, infringindo a Lei n° 8.429/92.

Os sócios da empresa, Hilário de Castro Melo Júnior e Marília Gabriela Medeiros de Oliveira, também são apontados como beneficiados nesse processo, junto com o advogado parecerista Emerson Soares Pereira. O Ministério Público argumenta que a contratação da IGG não se enquadraria nas atividades previstas no contrato, havendo suspeitas de favorecimento indevido.

A juíza, ao indeferir o pedido de afastamento cautelar da prefeita e da secretária de educação, ressaltou a necessidade de fundamentação concreta para tal medida, baseada em dados objetivos que demonstrem o perigo imediato que a permanência no cargo poderia acarretar. No entanto, acatou o pedido de indisponibilidade de bens dos envolvidos, conforme o artigo 16 da Lei nº 8.429/92.

“Portanto, indefiro o pedido de afastamento cautelar da Prefeita Municipal Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e da Secretária Municipal de Educação Maria Lucicléia Nery de Lima, formulado pelo Ministério Público, assim como indefiro o bloqueio de ativos financeiros dos requeridos, contudo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade dos bens de Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, Maria Lucicléia Nery de Lima, IGG (Instituto de Gestão e Governança – Ltda), Hilário de Castros Melo Júnior e Marília Gabriela Medeiros de Oliveira, com fundamento no art. 16 artigos 16 da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão.

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