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Política

PNAES: Aprovado em comissão relatório de Alan Rick para assistência a estudantes

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A Política Nacional de Assistência Estudantil oferece benefícios a alunos de ensino superior e tecnológico em instituições federais para garantir que concluam seus cursos.

Assegurar que estudantes em cursos de educação superior e de educação profissional científica e tecnológica em instituições públicas federais possam manter-se e concluir seus estudos é o objetivo do Projeto de Lei 5395/2023, relatado pelo Senador Alan Rick (União-AC) e aprovado nesta terça-feira, 07, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta, de autoria da Senadora Dorinha Seabra (União -TO), que propõe a criação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), segue agora para análise da Comissão de Educação.

Alan Rick afirmou que o seu parecer foi debatido com representantes da classe estudantil e reitores das universidades federais. “Este sistema é projetado para combater o alto índice de abandono escolar, especialmente entre os alunos em situação vulnerável. Nos últimos quatro anos, estima-se que 60% desses estudantes abandonaram os institutos federais de educação e universidades federais”, lamentou.

Um dos aspectos mais inovadores do projeto é a criação do Benefício Permanência na Educação Superior. Este auxílio será direcionado para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que já são beneficiárias do Bolsa Família, destinado aos dependentes matriculados em cursos de graduação.

Apesar de o projeto ter foco principal nas instituições federais, se houver disponibilidade orçamentária, a Política poderá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios.

Pela proposta, os recursos do Pnaes serão distribuídos às instituições federais de ensino superior de forma proporcional ao número de estudantes cotistas, garantindo uma distribuição equitativa dos auxílios, que incluem moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

O estudante interessado nos benefícios deve atender a pelo menos um de sete critérios específicos, priorizando membros de comunidades quilombolas, indígenas, outras comunidades tradicionais e estudantes estrangeiros em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente refugiados.

ASCOM

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