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Saiu! Veja quando começa a valer o novo limite do MEI de R$ 144,9 mil

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Milhares de microempreendedores serão beneficiados com o novo limite de faturamento, que permitirá com que as empresas continuem crescendo

O cenário do empreendedorismo no Brasil está prestes a passar por uma significativa mudança. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou recentemente uma proposta que promete alavancar o Microempreendedor Individual (MEI) que fatura entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil por ano. Esta medida, aprovada durante uma reunião do Comitê Técnico MEI do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), visa criar uma nova faixa de tributação no Simples Nacional exclusivamente para o MEI.

Atualmente, os MEIs que faturam até R$ 81 mil anualmente pagam um valor fixo de 5% do salário mínimo como tributação, equivalente a R$ 66. No entanto, com a implementação dessa nova faixa tributária, aqueles que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 144.912 passarão a contribuir com uma alíquota de R$ 181,14. Essa iniciativa pode beneficiar cerca de 470 mil empresas, abrindo portas para que muitas delas se enquadrem como MEIs.

Com mais de 15,4 milhões de registros de Microempreendedores Individuais no país, essa proposta representa um passo significativo no apoio e no incentivo ao crescimento dos pequenos empreendedores brasileiros. Neste contexto, a criatividade e a inovação têm espaço para prosperar, gerando impactos positivos na economia e no cenário empresarial do Brasil.

Quando o novo limite do MEI começará a valer?
Caso o governo obtenha a aprovação para o novo limite de faturamento anual do MEI, seja em setembro ou em qualquer momento deste ano, é importante entender que as mudanças propostas entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024. Portanto, mesmo que a proposta seja aprovada em 2023, as novas regras só terão efeito no ano subsequente.

Isso significa que, se você é um MEI, ainda deverá observar o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2023, independentemente da possível aprovação da proposta. É fundamental cumprir essas diretrizes para evitar quaisquer problemas futuros com a Receita Federal do Brasil.

Nova rampa de transição
Além da introdução da nova faixa de faturamento para o MEI, o Ministério do Desenvolvimento também está propondo a criação de um mecanismo de transição conhecido como a “rampa de adaptação”. Esse mecanismo visa proporcionar aos empreendedores um período de tempo para se ajustarem às mudanças tributárias e operacionais quando saem da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e se tornam microempresas (ME).

Essa medida se aplica aos microempresários que ultrapassarem o limite de faturamento em até 20%. Eles terão um prazo de 180 dias para realizar as adaptações necessárias. Durante esse período, conforme a proposta, o empresário não será obrigado a emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador ou efetuar ajustes na Junta Comercial.

No caso de um faturamento que exceda em mais de 20% o limite estabelecido, continuará em vigor a regra que determina que o empresário deve sair da categoria MEI. No entanto, a proposta apresenta uma mudança significativa ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário. Atualmente, nos casos em que ocorre a ultrapassagem do limite, os impostos são retroativos a partir de janeiro do ano em que ocorreu a mudança.

Por Jornal Contabil

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