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Prazos para solicitar o seguro-desemprego
É fundamental que o trabalhador fique atento aos prazos para não perder a oportunidade de solicitar o seguro-desemprego.
Em um mundo onde a estabilidade no emprego nem sempre é garantida, o seguro-desemprego emerge como uma rede de segurança crucial para trabalhadores que se encontram temporariamente sem trabalho.
Seu principal objetivo é fornecer uma renda temporária para ajudar os desempregados a cobrir despesas básicas enquanto procuram emprego.
Fique conosco e saiba quem pode receber, quais as regras, valores e prazos para solicitar o seguro-desemprego.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Diferentes categorias de trabalhadores podem requisitar o seguro-desemprego, contanto que cumpram os critérios estabelecidos pelo governo. As principais categorias de beneficiários abrangem:
Trabalhador com contrato CLT: Essa modalidade se aplica a indivíduos que tenham atuado sob as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tenham sido dispensados sem justa causa. Essa categoria engloba tanto trabalhadores convencionais quanto empregados domésticos.
Contrato suspenso por aprimoramento profissional: Aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso com o objetivo de participar de programas de aperfeiçoamento profissional fornecidos pelo empregador.
Pescador profissional: Durante o período de defeso, no qual a atividade pesqueira é proibida, pescadores profissionais têm o direito de solicitar o seguro-desemprego.
Trabalhador resgatado: Indivíduos que foram libertados de condições comparáveis à escravidão também são elegíveis para receber o benefício do seguro-desemprego.
Regras
Para ser elegível ao seguro-desemprego, é imperativo atender a uma série de critérios estabelecidos pelo governo. Vamos examinar quais são essas normas:
Tempo de serviço: O requerente deve ter cumprido um período específico de emprego registrado em carteira, o que varia de acordo com o número de vezes que o benefício é solicitado.
Na primeira requisição, é necessário ter despendido pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses que antecedem a data da demissão.
Para a segunda solicitação, é essencial ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos 12 meses anteriores ao desligamento.
A partir da terceira solicitação em diante, a condição é ter laborado por, no mínimo, 6 meses antes da demissão.
Acúmulo de benefícios trabalhistas e previdenciários: O solicitante não pode receber simultaneamente qualquer outro benefício de natureza trabalhista ou previdenciária, com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência no serviço.
Proprietário de empresa: O indivíduo que pleiteia o seguro-desemprego não pode ser titular de uma empresa registrada em seu nome ou possuir participação societária em outra empresa.
Valores e parcelas
Os montantes do seguro-desemprego são estabelecidos com base no salário mínimo em vigor. No ano de 2023, a quantia mínima do auxílio foi ajustada para R$ 1.302.
A quantidade de prestações do benefício é determinada de acordo com o período de atividade laboral comprovado.
No caso de pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o montante concedido é sempre equivalente a um salário mínimo. O número de parcelas segue o seguinte padrão:
3 parcelas para indivíduos que demonstrem ter trabalhado ao menos 6 meses.
4 parcelas para aqueles que comprovem no mínimo 12 meses de serviço.
5 parcelas para trabalhadores com mais de 24 meses de atividade laboral.
Prazos para solicitar
A formalização do pedido de seguro-desemprego é conduzida através das plataformas oficiais do Governo Federal.
Os prazos para efetuar a solicitação variam de acordo com a categoria de trabalhador:
Trabalhador com vínculo formal: O período para realizar a solicitação varia do 7º ao 120º dia, a partir da data de desligamento.
Trabalhador cujo contrato foi suspenso para fins de qualificação: A requisição para a bolsa de qualificação pode ser submetida durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho.
Empregado doméstico: O intervalo para submeter a solicitação abrange do 7º ao 90º dia, após a data de término do vínculo empregatício.
Pescador artesanal: O requerimento pode ser formalizado durante o período de defeso, em até 120 dias a partir do início da proibição da atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado de situações análogas à escravidão: A solicitação pode ser realizada até o 90º dia, a contar da data da intervenção de resgate.
Por Esther Vasconcelos Jornal Contabil