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Oque que diz a legislação sobre o trabalho sem carteira assinada?

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O trabalho não registrado acontece quando um profissional fornece seus serviços a uma empresa sem ter seu contrato formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Existem três maneiras pelas quais isso pode ocorrer: através da emissão de um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) pelo trabalhador, através da contratação de uma Pessoa Jurídica (PJ), onde todos os honorários estão inclusos no serviço, ou através de uma contratação sem registro.

Embora a última opção seja ilegal, ela é comum e pode parecer vantajosa inicialmente, especialmente para aqueles que estão desempregados. O salário é pago integralmente, sem descontos trabalhistas e previdenciários.

No entanto, a longo prazo, o trabalhador pode se sentir vulnerável, pois não há contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que se trabalha sem registro.

Isso significa que direitos da seguridade social como férias remuneradas, FGTS, adicionais noturnos e 13º salário não são garantidos.

O que diz a legislação sobre o trabalho sem carteira assinada?

O Artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é essencial para o exercício de qualquer trabalho remunerado, incluindo atividades rurais e temporárias:

“Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo que temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.” (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969).

Portanto, todas as empresas que contratam funcionários sob o regime da CLT devem registrar o contrato na carteira do empregado, mesmo durante o período de experiência. Segundo a lei, esse registro deve ser feito em até cinco dias úteis após o início das atividades.

Se uma empresa não puder contratar trabalhadores com carteira assinada, ela pode optar por outros tipos de contratação: contrato com Pessoa Jurídica, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou contrato sem registro.

Quais as consequências para a empresa por ter trabalhadores sem registro na carteira?

Empresas que empregam trabalhadores sem registro estão expostas a diversas consequências, incluindo:

Multas e Penalidades: Segundo a Lei Nº13.467, que está em vigor desde a Reforma Trabalhista de 2017, uma empresa que emprega um trabalhador sem registro está sujeita a uma multa de R$3.000 por cada empregado não registrado, e o valor é duplicado em cada reincidência. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é reduzida para R$800.

Prejuízos Financeiros: Em situações como acidentes de trabalho, necessidade de aposentadoria, licença-maternidade e afastamento por invalidez, o empregador é responsável por todas essas compensações, pois o trabalhador não está registrado no INSS.

Riscos Legais: O empregador pode ser processado por crimes como sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária, que são crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

Riscos Trabalhistas: Se um trabalhador não registrado decidir processar a empresa, o empregador pode acabar tendo que pagar o dobro do valor acordado inicialmente, além de indenizações, multas e penalidades previstas na CLT.

Consequências para o trabalhador

Trabalhar sem registro em carteira pode ter implicações significativas para o trabalhador, incluindo:

Perda de Benefícios Trabalhistas e Previdenciários: Sem registro, o trabalhador pode perder direitos importantes como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, contribuições ao INSS e acesso ao seguro-desemprego.

Insegurança Financeira a Longo Prazo: A ausência de registro pode levar a uma instabilidade financeira futura. Por exemplo, pode ser difícil para o trabalhador acumular tempo suficiente para se aposentar ou ter acesso a benefícios por incapacidade temporária em caso de doença.

Desafios na Comprovação de Vínculo Empregatício: Sem um registro formal, pode ser complicado para o trabalhador provar a existência de um vínculo empregatício, o que é crucial para reivindicar direitos trabalhistas.

Vulnerabilidade a Condições de Trabalho Injustas: Na ausência de um contrato formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o trabalhador pode ficar exposto a condições de trabalho desfavoráveis e potencialmente exploratórias.

Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das consequências potenciais de trabalhar sem registro em carteira.

Por Jornal Contabil