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Novo FGTS Futuro pode beneficiar 10,9 milhões de famílias em 2023

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O trabalhador poderá usar os depósitos futuros no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra de imóveis a partir de 2023. A Caixa Econômica Federal deverá definir a regulamentação do FGTS Futuro até o dia 16 de janeiro, e as instituições financeiras terão até 90 dias para começar a oferecer a modalidade.

A medida vai contemplar o trabalhador com renda familiar mensal de até R$ 2.400. Cada beneficiário poderá financiar apenas um imóvel em seu nome. A decisão de aderir ou não à modalidade caberá ao trabalhador, pois ela não é obrigatória.

O dinheiro depositado mensalmente na conta do FGTS do trabalhador será bloqueado até o limite do valor caucionado, correspondente a até 80% do valor da prestação.

Pela nova regra, os depósitos futuros servirão como caução em caso de necessidade de complementação dos pagamentos das parcelas do crédito habitacional. Com isso, famílias com menor capacidade de pagamento poderão ter acesso a imóveis que exigem valores mensais maiores com base no FGTS consignado.

Caixa reduz volume de liberações para financiar a casa própria
Segundo levantamento da DataZAP+, a estimativa é que 10,9 milhões de famílias estejam enquadradas no perfil para a utilização do FGTS Futuro em prestações do financiamento imobiliário, baseado em dados da Pnad Contínua de 2019, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esse montante equivale a 15,8% do total de famílias do país.

No entanto, essa modalidade não está isenta de riscos. Caso o trabalhador seja demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Ou seja, poderá resgatar a multa rescisória e eventuais valores não caucionados para pagamento das prestações de financiamento habitacional.

Até agora, um mutuário que ganhe, por exemplo, R$ 2.000 por mês, tem esse valor como capacidade de pagamento. Com isso, ele pode financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS Futuro, passa a acrescentar 8% do valor na capacidade de pagamento, que ficaria em R$ 2.160.

Financiamentos negados
Com a operação, o governo pretende diminuir o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos é negado por falta de capacidade de renda.

A regra atual, de pausa no pagamento das prestações por até seis meses para quem fica desempregado, vai continuar valendo. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o conselho curador do FGTS.

É um grande ganho para o trabalhador. Em vez de deixar o valor depositado, ele está incorporando o patrimônio dele, que é o imóvel, e que dá uma qualidade de vida para sua família. É melhor gastar em patrimônio, pagando até 7% ao ano, do que utilizar o valor para consumo em produto supérfluo.

Para o presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), José Carlos Rodrigues Martins, a medida auxilia na melhora da qualidade de vida do trabalhador. Segundo ele, o novo governo ainda deve analisar e autorizar a entrada em vigor.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a medida valerá a partir do fim de abril de 2023 e beneficiará famílias do grupo 1, que, anteriormente, não podiam obter financiamento habitacional devido ao comprometimento de renda ultrapassar o máximo permitido.

“Com o uso do FGTS Futuro, elas poderão alcançar um valor de financiamento maior, sem, no entanto, comprometer ainda mais a renda mensal, e passar a ser elegíveis para o financiamento da casa própria”, afirma o ministério em nota.

A Caixa vai definir a regulamentação no início de 2023. “A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS e em cumprimento ao artigo 2º da resolução CCFGTS nº 1048/2022, informa que até 16/1/2023 definirá os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da resolução”, afirma em nota.

O que é FGTS Futuro
• A medida permite que os recursos a serem recebidos pelos trabalhadores possam entrar no cálculo da capacidade de pagamento de quem quer financiar um imóvel pelo programa;

• O uso do FGTS Futuro fica a critério do trabalhador;

• Mas a operação também embute riscos, pois a pessoa terá depósitos futuros que receberia no FGTS bloqueados. Em caso de demissão, ela não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento;

• A lei que permite o uso do FGTS Futuro foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho deste ano. Após a sanção presidencial, no mês de agosto, o Conselho Curador do FGTS trabalhou na regulamentação da medida, que foi aprovada em 18 de outubro;

• A nova regra possibilita ao trabalhador complementar um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução;

• Além disso, a medida beneficia famílias que, anteriormente, não podiam obter financiamento habitacional devido ao comprometimento de renda ultrapassar o máximo permitido;

• Com o uso do FGTS futuro, elas podem reduzir o valor da prestação e passar a ser elegíveis para o financiamento da casa própria;

• A decisão da utilização do FGTS Futuro para financiar imóveis é exclusiva do trabalhador e válida apenas para novos contratos;

• A instituição financeira deve informar as condições de financiamento com ou sem a utilização desses depósitos;

• No ato da contratação, também é dever do agente informar ao beneficiário todas as condições necessárias, como capacidade de pagamento da família, valor do imóvel pleiteado, renda mensal e volume dos depósitos mensais, entre outros.

Como funciona?
De acordo com o exemplo disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, um trabalhador que recebe R$ 2.000 por mês consegue, atualmente, assumir uma prestação de R$ 500, mas, com a nova medida, poderá assumir parcelas de R$ 660, ao considerar o depósito mensal de 8% referente ao FGTS.

Diferenças entre regiões
Apesar de as regras do FGTS Futuro serem únicas em todo o país, o levantamento do DataZAP+ revela que o impacto da medida varia, a depender do local em que o trabalhador mora, considerando itens como as diferenças na taxa de juros do Programa Casa Verde e Amarela, a disponibilidade de imóveis elegíveis e a renda das famílias.

Ana Vinhas, do R7