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Nova Tabela Imposto De Renda 2023: Veja O Que Mudou De 2022

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A tabela estava congelada desde 2015 e os novos valores de desconto serão aplicados na apuração do Imposto de Renda em 2024

A tabela do imposto de renda pessoa física (IRPF) foi alterada em maio de 2023. A principal mudança foi no valor da primeira faixa, que possui isenção do IR.

O que mudou foi que na tabela de Imposto de Renda de 2022 havia incidência de IR para quem tivesse salário como CLT, autônomo ou com retirada de pró-labore acima de 1.903,98. Já na nova tabela de imposto de renda, o desconto incide para quem recebe acima de R$ 2.112,00.

A tabela estava congelada desde 2015 e os novos valores de desconto serão aplicados na apuração do Imposto de Renda em 2024.

Se você deseja saber como declarar seu Imposto de Renda e quais as despesas dedutíveis, acesse o material completo elaborado pela Contabilizei: E-book – Guia Imposto de Renda.

Como a Receita Federal presume que o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34, só haverá imposto de renda devido apenas sobre o valor de renda mensal de 2.640,00.

Ex: 2.640,00 x 20% = 528,00

2.640,00 – 528,00 = 2.112,00 que está na faixa de isenção do IR.

O cálculo mensal sobre este salário, excluindo situações que possuem dependentes, vai apurar imposto de renda retido na fonte, no entanto será valor restituído após a declaração do IR no ano seguinte.

Como fica o desconto do IRPF 2023 na prática?
De acordo com o ajuste no valor da isenção, também aumentaram os valores referentes à parcela a deduzir de cada faixa e, consequentemente, o percentual devido de IR foi reduzido.

Tabelas comparativas 2022 x 2023
Tabela IRRF 2022
De Até Alíquota Parcela a deduzir
0,00 1.903,98 0,00% 0,00
1.903,99 2.826,65 7,50% 142,80
2.826,66 3.751,06 15,00% 354,80
3.751,07 4.664,68 22,50% 636,13
4.664,69 100.000,00 27,50% 869,36
Tabela IRRF – Maio 2023
De Até Alíquota Parcela a deduzir
0,00 2.112,00 0,00% 0,00
2.112,01 2.826,65 7,50% 158,40
2.826,66 3.751,06 15,00% 370,40
3.751,07 4.664,68 22,50% 651,73
acima de 4.664,69 27,50% 884,96

O que muda no IR para quem é CLT, autônomo ou PJ?
Os efeitos decorrentes da alteração da tabela é a mesma para todos os contribuintes pessoa física do IR.

Para quem atua exclusivamente como PJ, não houve alteração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), apenas no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Já para os sócios administradores do negócio que retiram pró-labore, o valor do desconto deve seguir a nova tabela do Imposto de Renda.

Há uma pequena variação no valor do imposto, devido a dedução do INSS na base de cálculo do IR. Enquanto autônomos e PJs têm alíquota fixa de 11% sobre o salário, limitado ao teto do INSS, quem recebe salário como CLT têm alíquota progressiva que varia de 7,5% até 14%, limitado ao teto do INSS.

Se você é MEI, consulte o material da Contabilizei de “Como declarar Imposto de Renda MEI”.


Exemplo de cálculo com diferentes valores de salário
Para facilitar o entendimento, nossos especialistas trouxeram exemplos de como calcular o IRPF utilizando como base três valores, comparando o antes e depois. Os exemplos se guiam por quem ganha salário como CLT ou retira pró-labore:

Exemplo 1
Salário de R$ 2.640,00

Sobre este valor incide 219,86 de INSS.

Base de cálculo IRRF > 2.640,00 – R$ 219,86 (Salário – INSS) = 2420,14

Cálculo IRRF = 2420,14 x 7,5% – 158,40 (Base de Cálculo IR X Alíquota – Dedução) = 23,11

Imposto de renda retido na fonte = R$ 23,11

Na tabela de 2022, o valor do imposto retido seria de R$ 38,69.

Exemplo 2
Salário de R$ 5.000,00

Sobre este valor incide 525,92 de INSS.

Base de cálculo IRRF > 5.000,00 – 525,92 (Salário – INSS) = 4.474,08

Cálculo IRRF = 4.474,08 x 22,5% – 651,73 (Base de Cálculo IR X Alíquota – Dedução) = 354,94

Imposto de renda retido na fonte = R$ 354,94

Na tabela de 2022, o valor do imposto retido seria de R$ 370,48.

Exemplo 3
Salário de R$ 10.000,00

Sobre este valor incide 876,97 de INSS.

Base de cálculo IRRF > 10.000,00 – 976,97 (Salário – INSS) = 9.123,03

Cálculo IRRF = 9.123,03 x 27,5% -884,96 (Base de Cálculo IR X Alíquota – Dedução) = 1.623,87

Imposto de renda retido na fonte = R$ 1.623,97

Na tabela de 2022, o valor do imposto retido seria de R$ 1639,40.

Lembrando que parte do imposto de renda retido poderá ser restituído após a declaração anual do imposto de renda.

Exemplo 4
Se você já é PJ, confira como ficaria o seu caso:

Salário de R$ 10.000,00

Sobre este valor incide 825,82 de INSS.

Base de cálculo IRRF > 10.000,00 – 825,82 (Salário – INSS) = 9.174,18

Cálculo IRRF = 9.174,18 x 27,5% – 884,96 (Base de Cálculo IR X Alíquota – Dedução) = 1.637,94

Imposto de renda retido na fonte = R$ 1.637,94

Na tabela antiga, o valor do imposto retido seria de R$ 1653,54.

Lembrando que parte do imposto de renda retido poderá ser restituído após a declaração anual do imposto de renda.

Para quem tem empresa, saiba como declarar o IRPF neste conteúdo da Contabilizei.

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