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Negado Habeas Corpus para servidor envolvido em fraude de licitação de cestas básicas

A Câmara Criminal não revogou a prisão domiciliar decretada para servidor público, que responde por fraude na licitação de cestas básicas

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A Câmara Criminal não revogou a prisão domiciliar decretada para servidor público, que responde por fraude na licitação de cestas básicas distribuídas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE). A decisão foi unânime entre o Colegiado e está disponível na edição n° 6.808 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 22), desta segunda-feira, dia 12.

A distribuição de cestas básicas decorre da publicação do Decreto Estadual nº 5.628, que garante a entrega da merenda escolar às famílias dos alunos que estão em situação de vulnerabilidade social, pertencentes ao Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Para aquisição dos alimentos ocorreu dispensa de licitação, porém a defesa nega a autoria do crime, bem como enfatizou que o réu possui bons antecedentes, sendo desnecessário o monitoramento. De acordo com os autos, ele está preso há menos de um mês e a medida foi estipulada para garantir a ordem pública no dia 12 de março de 2021.

O desembargador Pedro Ranzi assinalou que não é possível aplicar medidas cautelares diversas, visto que a segregação foi decretada em consonância com fatos apurados até o momento.

Além disso, o relator esclareceu que possuir condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.

 

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