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Policial

MP recomenda a demissão de nove servidores parentes da prefeita e do presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá por nepotismo

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC)

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, expediu recomendação à prefeita e ao vice-prefeito de Tarauacá, à procuradora-geral do Município e ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores pedindo a exoneração de nove servidores comissionados lotados na Prefeitura e na Câmara de Vereadores, que se enquadram nas situações de nepotismo e nepotismo cruzado. O MPAC pede também a rescisão de contratos de prestação de serviços com outros dois servidores na mesma situação.
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A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, foi motivada pela nomeação de parentes de vereadores em troca de “apoio político” à prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, fato evidenciado pela ausência de parentes de vereadores da oposição nomeados em cargos em comissão, bem como pela configuração da mesa diretora, e parentesco colateral em terceiro grau do presidente da Câmara, vereador Francisco Feitoza Batista, com o esposo da prefeita.

Ainda conforme o texto da Promotoria, a suspeita foi corroborada por oitivas de vereadores na sede do MPAC e por relatório de análise de vínculos elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) além de solicitações realizadas à prefeita por vereadores da oposição, as quais não foram atendidas.

Entre os fundamentos jurídicos, o texto da recomendação ressalta que a Súmula Vinculante nº 13 do STF, ao prever “designações recíprocas”, não concedeu uma “carta em branco” aos agentes públicos e políticos para nomear parentes de outras autoridades de qualquer dos poderes no âmbito local, devendo a análise do nepotismo ser realizada caso a caso.

Diante dos fatos, o MPAC concedeu prazo de cinco dias para a adoção das providências e requereu ainda aos destinatários da Recomendação uma série de vedações quanto à contratação de parentes para prestação de serviços no âmbito da Administração Pública local, ressaltando que a não observância acarretará na propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Por Agência de Noticias do MPAC