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INSS muda regra e altera prorrogação do auxílio-doença
O auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes e concedidos pelo INSS, logo é preciso se atentar as mudanças nas suas regras
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, anunciou recentemente uma mudança significativa em relação à prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença. Essa modificação, que estará em vigor pelos próximos seis meses, até abril de 2024, traz importantes repercussões para os segurados.
De acordo com uma portaria conjunta emitida pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social, publicada nesta quarta-feira (1º), os segurados que se encontram afastados do trabalho e recebendo o auxílio agora terão a possibilidade de estender automaticamente seu benefício quantas vezes for necessário, sem a obrigatoriedade de passar por perícia médica.
Essa alteração visa simplificar o processo e proporcionar maior agilidade aos beneficiários, eliminando barreiras burocráticas que muitas vezes dificultavam o acesso aos direitos previdenciários. Neste artigo, exploraremos detalhadamente essa mudança e seu impacto na vida dos segurados do INSS.
Mudança na Instrução Normativa
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante modificação nas regras de prorrogação do auxílio-doença, que agora permite uma extensão automática do benefício, eliminando a necessidade de uma perícia médica. Essa mudança visa simplificar o processo para os segurados, garantindo que aqueles que ainda estão doentes continuem recebendo o auxílio de forma mais ágil e eficiente.
A portaria, que entra em vigor a partir de janeiro, altera uma instrução normativa anterior de março de 2022, que já havia mantido a norma adotada durante a pandemia de Covid-19. Durante esse período, o INSS fechou suas agências em função da emergência em saúde, o que levou à necessidade de adaptação das regras.
Antes da nova regulamentação, os segurados tinham direito à prorrogação automática do auxílio-doença por até duas vezes, desde que não houvesse disponibilidade de atendimento presencial em um período de 30 dias. Caso fosse necessário um terceiro período de prorrogação, era marcada uma perícia médica presencial.
Com as novas normas, o processo se torna mais simples. Para solicitar a prorrogação, o trabalhador afastado deve fazer o pedido ao INSS nos 15 dias que antecedem a data prevista para a alta médica. A extensão automática terá uma duração de 30 dias, e caso o segurado ainda esteja doente, ele deve fazer um novo pedido a cada 30 dias, até sua completa recuperação.
O INSS ressalta que, se necessário, a perícia médica poderá ser agendada. Além disso, está em estudo a exigência da apresentação de atestado médico a partir de janeiro.
Por enquanto, não é preciso apresentar um novo atestado médico para a prorrogação. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou através da Central Telefônica 135, que opera de segunda a sábado das 6h às 22h. Vale destacar que o atendimento é feito por meio de robôs, funcionando 24 horas por dia.
Essa mudança nas regras de prorrogação do auxílio-doença faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo INSS para reduzir a fila de benefícios e diminuir o longo tempo de espera por perícias em algumas regiões do país. Além disso, o instituto vê essa iniciativa como uma forma de combater fraudes e incentivar os segurados a retornarem ao trabalho quando estiverem aptos.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício fundamental para aqueles que, por motivos de saúde, não conseguem trabalhar temporariamente. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a três requisitos básicos que garantem a elegibilidade. Estes requisitos são: carência, qualidade do segurado e incapacidade laboral.
Carência: A carência refere-se ao tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) necessário para se tornar elegível para o auxílio-doença. Geralmente, é exigido um mínimo de 12 meses de contribuição, exceto em casos específicos de doenças graves, em que a carência é dispensada.
Qualidade do Segurado: A qualidade do segurado é o período em que o trabalhador tem o direito de pedir o benefício. Isso significa que o segurado deve estar dentro do período em que é considerado um segurado da Previdência Social. Caso contrário, ele não terá direito ao auxílio-doença. A qualidade do segurado é mantida por um determinado período após a interrupção das contribuições, mas esse período pode variar dependendo das circunstâncias individuais.
Incapacidade Laboral: O requisito mais crítico para receber o auxílio-doença é a incapacidade laboral. Isso significa que o segurado deve estar clinicamente incapacitado de exercer sua função de trabalho devido a uma doença ou lesão. Esse impedimento deve ser comprovado por meio de exames médicos e laudos.
Por Ricardo Jornal Contabil