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Doenças graves dão direito a benefícios previdenciários; veja quais

Algumas doenças graves dão direito a benefícios previdenciários

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Algumas doenças graves dão direito a benefícios previdenciários aos trabalhadores incapacitados de realizar o trabalho por conta de sua condição. Neste sentido, é preciso ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por no mínimo 12 meses para receber as parcelas, mas determinados casos não exigem um período de carência.

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A carência é definida pela lei como o período mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o benefício possa ser oferecido ao beneficiário de forma merecedora. Contudo, a concessão independe de carência em certos quadros, como um segurado que sofre acidente de qualquer natureza ou causa.

Da mesma forma, caso a incapacidade do trabalhador seja decorrente de um acidente de trabalho ou doença profissional, também não são exigidas as 12 contribuições mensais. Atualmente, as doenças que não exigem um período mínimo de carência são as seguintes:

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Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação mental;

Esclerose múltipla;

Hepatopatia grave;

Neoplasia maligna (cânceres);

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

Contaminação por radiação.

A lista está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV da Instrução Normativa 77/2015 do instituto. Ela é um exemplo básico do que não pode ser desconsiderado pelo INSS, mas o Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência também podem acrescentar novos casos.

Benefícios previdenciários disponíveis aos trabalhadores com doenças graves
Vale reforçar que todas as pessoas acometidas por doenças que causem incapacitação e que tenham contribuído ao INSS pelo período mínimo podem receber um benefício previdenciário, e isso inclui o 13º salário.

Estes benefícios, por sua vez, são o auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, e o auxílio por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez.

O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições feitas pelo beneficiário. O menor valor é o do salário mínimo vigente, e o teto equivale atualmente a R$ 7.087,22.

Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio-doença é um serviço oferecido às pessoas vinculadas à previdência social, que estejam temporariamente sem condições de trabalhar por conta de uma doença. O pedido do benefício pode ser feito sem sair de casa, utilizando o portal do instituto.

Novamente, além da necessidade de vínculo com a previdência social e o período mínimo de contribuição, o trabalhador deve ser considerado incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com base em uma avaliação médico-pericial. A única exceção é para cidadãos com doenças previstas na lista de isenção.

Para solicitar o auxílio, basta fazer o passo a passo a seguir. Vale lembrar que é necessário apresentar documentação em comum, como o CPF, documento de identidade com foto e exames médicos.

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos trabalhadores incapacitados de forma total e permanente de exercer qualquer trabalho. O auxílio só é válido enquanto persistir a incapacidade, e o INSS pode fazer uma perícia médica anual para atestar se o caso persiste. A regra, porém, não vale para quem tem 60 anos de idade, 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade e portadores de HIV/AIDS.

Para solicitar este benefício, é importante ter alguns documentos em mãos para deixar o processo mais ágil. São eles o Número de Identificação do Trabalhador, ou PIS/Pasep, o atestado médico ou exames que comprovem a situação, o RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social. A abertura do pedido funciona da seguinte forma:

Acesse o portal Meu INSS;
Na tela inicial, clique em “Agendar perícia”;
Clique na opção mais adequada. Caso os documentos já estiverem em mãos, basta enviá-los pelo site. Se não, é preciso agendar e comparecer à unidade de perícia do INSS. Feito isso, é necessário acompanhar o resultado do pedido pelo canal.

Por Amanda Birck