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CadÚnico: o que é, quem tem direito e como se cadastrar
Quer saber o que é o CadÚnico e para que ele serve? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, entenda a função do cadastro, quem tem direito e como se inscrever!
O CadÚnico, ou o Cadastro Único, é o sistema criado pelo Governo Federal para reunir dados da população de baixa renda do país. No CadÚnico constam dados pessoais do representante da família, endereço e renda de todos os membros, bem como os dados de cada um.
Dessa forma, a criação do Cadastro foi uma forma de viabilizar o acesso da população aos programas sociais. Até hoje é por meio do Cadastro que milhões de brasileiros acessam benefícios governamentais.
Dada a importância do CadÚnico, hoje você vai conhecer tudo a respeito do processo de criação do Cadastro e quais são os benefícios que podem ser acessados por meio dele. Vem ver!
O que é o CadÚnico?
Em 2001, quando o CadÚnico foi criado por meio do Decreto nº 3.887, a intenção do Governo Federal era a de viabilizar a consolidação de uma base de dados cujo objetivo era identificar quais eram e quantas eram as famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza no país.
No entanto, com o passar do tempo, o cadastro também se tornou essencial para o recebimento de auxílios e programas de assistência governamental. Atualmente, para que se acesse alguns programas sociais, o CadÚnico é fundamental. São estes os programas:
ID Jovem;
Bolsa Família;
Minha Casa, Minha Vida;
Isenção de taxa de matrícula em concurso público e vestibular;
Auxílio Emergencial;
Carteira do Idoso;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Benefício de Prestação Continuada;
Sisu e cotas em Universidades públicas;
Telefone Popular.
Além desses programas governamentais, outros também dependem do Cadastro Único. Além do Governo Federal, estados e municípios também podem utilizar o Cadastro para tornar uma pessoa elegível aos seus programas sociais.
Quem tem direito, de fato, a se cadastrar?
O Cadastro Único, pelo fato de ser a porta de entrada para programas sociais que visam a assistência governamental às pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza, pode ser feito por:
Famílias que tenham renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
Pessoas em situação de rua – sejam sozinhas ou com a família;
Grupos familiares que, no total, tenham renda mensal de até três salários mínimos;
Pessoas que moram sozinhas – respeitando o valor total de renda mensal;
Famílias com renda superior a três salários mínimos que tenham vínculos ativos com programas sociais nas três esferas governamentais.
Assim, uma vez feito o Cadastro e obtida a sua aprovação, os programas sociais de interesse do cidadão obedecem sua própria lógica de cadastro e inclusão. Dessa forma, é necessário buscar qual o órgão responsável pelo programa do interesse da família.
Além disso, também é importante observar que o atendimento pelo programa social desejado é aprovado a partir da análise criteriosa de diferentes dados que devem ser fornecidos ao órgão responsável pelo vínculo.
Cada programa social tem sua própria legislação. Assim, também tem suas regras para a concessão, que devem ser cuidadosamente observadas pela pessoa interessada no momento da inscrição.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
O CadÚnico pode ser feito por meio do Cras – Centro de Referência de Assistência Social – da sua região. No entanto, embora alguns documentos adicionais possam ser solicitados – a depender de cada caso em particular -, os obrigatórios de se apresentar no momento da visita são:
CPF;
Título de Eleitor;
RG original.
Esses documentos são fundamentais para a inscrição do Responsável pela Unidade Familiar e, ainda, de todos os membros adultos da família. No entanto, caso a família também tenha filhos, é indispensável apresentar:
Certidão de Nascimento;
Carteira de Vacinação;
Comprovante de Matrícula Escolar.
Conforme listamos, esses documentos são obrigatórios e essenciais para o CadÚnico. Ainda assim, outros documentos, como a Carteira de Trabalho ou o NIS, também são passíveis de apresentação
Como conseguir os documentos necessários para o cadastro?
Caso, no momento da entrevista, falte algum documento, seja dos filhos, seja de uma pessoa adulta, é necessário buscar por uma segunda via ou primeira emissão. No entanto, nem sempre os caminhos são claros para conseguir documentos pessoais. Veja, então, como emitir aqueles que são obrigatórios para o Cadastro:
CPF
Solicite na Caixa Econômica Federal, pelos Correios, pelo Banco do Brasil ou no site da Receita Federal.
Título de Eleitor
Pode ser emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral da sua cidade ou, ainda, pelo site do TSE.
RG
Cada estado pode determinar o seu processo de expedição do RG. Em São Paulo, por exemplo, pode ser emitido diretamente no Poupatempo. No entanto, em outros estados, o serviço fica a cargo da Polícia Civil. Dessa forma, é essencial buscar por informações específicas do seu estado.
Embora o órgão emissor possa ser diferente, alguns documentos são fundamentais, como a Certidão de Nascimento – original ou segunda via – e comprovante de residência. Alguns estados também exigem o pagamento de taxa, sendo o abono determinado por cada instituição de identificação. Dessa forma, siga atentamente as instruções de emissão do documento do seu estado.
Certidão de Nascimento
A primeira via da Certidão de Nascimento deve ser expedida logo após o nascimento da criança. O documento é gratuito e obrigatório, sendo necessário apresentá-lo até mesmo para a saída da maternidade.
O documento é fundamental para todas as pessoas, sobretudo porque é por meio dele que a criança se torna cidadã.
No entanto, a emissão da segunda via nem sempre é gratuita e fica a cargo do cartório a sua expedição.
Carteira de Vacinação
A Secretaria de Saúde do seu município é responsável pela emissão. A segunda via, se necessário, fica disponível na Unidade Básica de Saúde ou Secretaria de Saúde.
Comprovante de Matrícula Escolar
A secretaria da escola em que a criança está matriculada o expede, bem como o histórico escolar.
Também é possível fazer a pré-inscrição no CadÚnico por meio do aplicativo
O aplicativo do Cadastro Único está disponível a todos os cidadãos brasileiros. Por meio dele, é possível inserir os dados de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e, depois, apenas confirmá-los presencialmente, o que tende a agilizar o processo. No entanto, essa etapa de pré-cadastro não é obrigatória.
Seja de forma presencial ou por meio do aplicativo, todas as pessoas que têm direito ao acesso a benefícios sociais devem fazer o Cadastro.
Por Leonardo Cruz