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BPC: O que é, quem tem direito e como solicitar

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também denominado BPC-LOAS, configura-se como um benefício de assistência social no Brasil, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelecido no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742, datada de 7 de dezembro de 1993.

Trata-se de um auxílio assistencial, o que implica que não é requisito ter contribuído para o INSS para ser elegível.

O propósito desse benefício é assegurar a subsistência e proteção social de pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, desde que demonstrem a incapacidade de prover seu próprio sustento ou obtê-lo por meio de sua família.

O valor do BPC é de um salário mínimo vigente, pago mensalmente, até a morte do beneficiário.

Requisitos
Os critérios para elegibilidade ao BPC incluem:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter idade igual ou superior a 65 anos (para idosos) ou possuir uma deficiência de longo prazo (para pessoas com deficiência);

Comprovar a carência de recursos para garantir sua própria subsistência ou evidenciar a impossibilidade de obtê-la por parte de sua família;

Possuir uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 272,50 em 2023).

Como solicitar o benefício?
A solicitação do BPC pode ser realizada pelo próprio beneficiário, por um procurador ou por um membro da família.

Para requerer o benefício, é necessário comparecer a uma agência do INSS, apresentando os seguintes documentos:

Documento de identificação;

CPF;

Comprovante de residência;

Comprovante de renda familiar (extratos bancários, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc.);

Atestado médico ou laudo pericial comprovando a deficiência (no caso de pessoas com deficiência).

Adicionalmente, a solicitação do BPC pode ser realizada de maneira online, através do portal Meu INSS.

O prazo de análise do pedido de BPC é de 30 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento no INSS. Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode recorrer à decisão em até 30 dias.

Por Jornal Contabil