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App concorrente do Uber e 99 contrata motoristas em regime CLT
A empresa tem como objetivo eliminar a tarifa dinâmica, competindo com outros aplicativos que utilizam esse modelo de variação de preços.
O Garupa, um concorrente do Uber e 99 no mercado de serviços de corrida, anunciou que está contratando motoristas sob o regime CLT.
Os motoristas terão a opção de aderir ao contrato e receber os benefícios do regime ou continuar como trabalhadores autônomos.
A empresa tem como objetivo eliminar a tarifa dinâmica, competindo com outros aplicativos que utilizam esse modelo de variação de preços.
Fundado em 2017 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, o Garupa está disponível em mais de 700 cidades em 19 estados do Brasil.
Assim como Uber, 99 e inDrive, o aplicativo oferece serviços de corrida e outras modalidades, como transporte de animais e carga, além de opções exclusivas para mulheres e crianças.
Como irá funcionar?
Os motoristas que optarem pelo regime CLT com o Garupa receberão um salário fixo de R$ 3.000, além de vale-alimentação, comissões e outros benefícios.
A empresa também cobrirá os custos com combustível. De acordo com a legislação trabalhista, os motoristas terão uma carga horária semanal fixa.
Conforme explicado no blog do Garupa, para ser contratado sob o regime CLT, é necessário que o motorista possua seu próprio veículo.
O carro será alugado pelo aplicativo para que o motorista possa exercer sua atividade profissional.
Vantagens
Sob a legislação trabalhista, esses profissionais terão uma carga horária semanal fixa e uma base salarial por mês, que pode ser encorpada com comissões e outros benefícios.
A principal vantagem para aqueles que forem contratados é contar com uma base de remuneração fixa, que confere maior segurança ao orçamento familiar.
Aliado a isso a lei trabalhista também garante ao empregado com carteira assinada os seguintes direitos:
13º salário
Todo fim de ano, os trabalhadores CLT recebem o 13º salário. Também conhecido como Gratificação de Natal, esse valor é pago geralmente nos mês de dezembro, sendo proporcional ao período trabalhado pelo funcionário naquele ano.
Férias remuneradas
A CLT garante 30 dias de descanso a cada período de um ano trabalhado pelo empregado. Mesmo em férias, esse funcionário recebe normalmente pelo mês em que está em férias, como determina a legislação brasileira.
Recolhimento de impostos
No contracheque mensal do trabalhador CLT há alguns descontos referentes à contribuição previdenciária.
Isto é, recolhimento para o INSS e FGTS, que podem ser úteis em caso de doença, desemprego e para financiar a compra de uma casa ou de um carro.
Por Esther Vasconcelos Jornal Contabil