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Policial

Acusados de matar jovem e jogar corpo no Rio Iaco são condenados a mais de 80 anos de prisão

A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz Fábio Farias

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A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz Fábio Farias, julgou nesta semana mais um caso de crime contra a vida que culminou com a condenação de três infratores da lei. João Vitor de Oliveira Brito, Tailison Santos de Oliveira e Felipe dos Santos Ferreira foram sentenciados a mais de 80 anos de prisão quando somadas todas as penas.

Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), em face do assassinato do jovem José Júnior Rebouço de Lima, 19 anos, ocorrido no dia 5 de fevereiro de 2020.

De acordo com os autos do processo, os acusados, agindo com vontade de matar, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, valendo-se de disparos de arma de fogo, ceifaram a vida de José Júnior e ainda jogaram o seu corpo dentro do rio Iaco.

As investigações apontaram que o crime foi praticado em decorrência de rivalidade entre facções criminosas, uma vez que os denunciados desconfiaram que a vítima estaria “armando coisas” contra eles.

João Vitor, Tailison Santos e Felipe dos Santos responderam por quatro crimes: Homicídio, destruição cadáver, organização criminosa e corrupção de menores.

Após analisar todas as provas, o juiz Fábio Farias procedeu com a dosemetria da pena, ficando da seguinte forma:

João Vitor Oliveira de Brito

Homicídio: 16 anos e 6 meses
Destruição de cadáver: 1 ano, 1 mês e 10 dias
Organização criminosa: 5 anos e 4 meses
Corrupção de menores: 1 ano, 4 meses e 23 dias

Pena total: 24 anos, 3 meses e 10 dias

Tialison Santos de Oliveira

Homicídio: 16 anos e 6 meses
Destruição de cadáver: 1 ano, 1 mês e 10 dias
Organização criminosa: 5 anos e 4 meses
Corrupção de menores: 1 ano e 4 meses

Pena total: 24 anos, 3 meses e 10 dias

Felipe dos Santos Ferreira

Homicídio: 24 anos
Destruição de cadáver: 1 ano, 6 meses e 20 dias
Organização criminosa: 5 anos e 4 meses
Corrupção de menores: 1 ano e 4 meses

Pena total: 32 anos, 2 meses e 20 dias

Felipe recebeu a maior porque, segundo o que foi aferido pela justiça, o mesmo foi o líder da ação, dirigindo a atividade dos demais agentes.

Na sentença, o juiz determinou o regime fechado para o cumprimento inicial das penas e negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

POR EDINALDO GOMES