Política
STF marca data para julgar recurso do INSS sobre a ‘revisão da vida toda’
Em agosto, o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o caso; a votação do caso ocorrerá entre os dias 24/11 e 1°/12
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 24 de novembro a retomada do julgamento de um recurso contra a decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias. Em agosto, o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o caso. A votação ocorrerá entre 24 de novembro e 1° de dezembro.
O julgamento será em plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros não discutem e apenas apresentam seus votos. Se há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.
Em 28 de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que tratam da revisão da vida toda, atendendo a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em um recurso extraordinário.
O julgamento começou em agosto e, até o momento, apenas Moraes votou. Ele propôs que o entendimento da Corte sobre a “revisão da vida toda” não incida sobre benefícios previdenciários já extintos nem sobre parcelas quitadas e já pagas, tendo como base decisões judiciais às quais não cabem mais recursos.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu pela aplicação da regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tenham pedido a aposentadoria antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Contra a decisão, o INSS apresentou um recurso (embargo de declaração) em maio deste ano. O instituto argumenta que somente a partir do julgamento do embargo de declaração será possível definir o número de benefícios a ser analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação.
O que é revisão da vida toda
A medida permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.
Mas a regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
Cronologia da revisão da vida toda
• Dezembro/2022: o STF se decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
• Fevereiro/2023: o INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à chamada revisão da vida toda, até que a questão fosse transitada em julgado.
• Fevereiro/2023: o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da chamada revisão da vida toda.
• Abril/2023: o STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
• Maio/2023: a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do Supremo. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargos de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pela Corte, a fim de dar mais segurança jurídica aos pagamentos.
• Julho/2023: o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
Quem tem direito?
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas;
• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.
Por R7