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Policial

PMs acusados de quebrar nariz e dente de autônomo durante abordagem no AC são condenados

Após três anos, a Justiça do Acre

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Após três anos, a Justiça do Acre condenou quatro policiais militares por agredirem o autônomo Saulo Chaves a chutes e socos durante uma abordagem em abril de 2019, na Rodovia AC-10, em Rio Branco. Com as agressões, a vítima teve o nariz e um dente quebrados.

Jogicley Oliveira de Souza, Severino Martins de Lima, Giliarde Braga dos Santos e Marcelo Holanda Ramos foram condenados a oito meses de prisão em regime aberto por lesão corporal leve contra Saulo Chaves e constrangimento ilegal contra Uirá Barros, sobrinho de Chaves que também estava na abordagem.

A decisão é da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso.

“Condenável a atitude dos acusados. Não há provas nos autos de que as vítimas Saulo e Uirá foram desobedientes ou ofereceram resistência à abordagem, perigo de fuga ou perigo a guarnição”, destacou na decisão o juiz de Direito Alesson Braz.

A defesa dos militares entrou com recurso contra a decisão. O advogado Wellington Silva afirmou que não houve excesso na abordagem e continua lutando pela absolvição dos militares. Uma das teses usadas pela defesa é da falta de individualização na conduta dos réus.

“Nossa tese é de que os policiais agiram restritamente no cumprimento legal, não houve excessos, houve uma conduta proporcional e razoável. Infelizmente, houve um erro na sentença condenatória de primeiro grau e vamos buscar no Tribunal de Justiça reverter esses erros através de uma reanálise do conjunto probatório mudar esse entendimento, essa sentença. Já apresentamos esse recurso e falta o Ministério Público apresentar as contrarrazões para subir para o Tribunal de Justiça”, argumentou.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Militar e aguarda retorno.

Confusão
O g1 conversou com Saulo Chaves na época dos fatos. Segundo relatou, a confusão começou quando ele parou o carro antes de passar em uma blitz montada na Rodovia AC-10. Como o documento do veículo estava atrasado, Chaves disse que ligou para um sobrinho Uirá Barros buscá-lo de motocicleta para que o carro não fosse apreendido.

O carro, conforme ele, ficou no local e os dois seguiram de moto por outra rua. Mais à frente, uma equipe da polícia abordou tio e sobrinho e, segundo a vítima, começaram os desentendimentos.

Ao verificarem a moto, a equipe policial constatou que havia uma restrição de furto/roubo no veículo. A moto havia sido furtada em fevereiro daquele ano, foi recuperada alguns dias depois, o sobrinho do autônomo não tinha ido até o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) retirar ocorrência.

 

“A moto está no meu nome, pela moto estar no meu nome, automaticamente a delegacia liberou a moto e disse que eu procurasse o Detran, mas não tive tempo de procurar o Detran ainda. Então, questão judiciária, penal, a moto não tem, a não ser questão administrativa em relação ao Detran”, esclareceu na época,

Diante da suspeita, o autônomo relatou no processo que foi algemado, colocado de bruços no chão e agredido. Ele argumentou que tentou desfazer o equívoco e explicar a situação aos policiais, mas não teve chance de se defender.

Uirá Barros não foi agredido, mas chegou a ser algemado e levado para a delegacia na época. Além das agressões, os militares revistaram o carro de Saulo Chaves, e insinuaram que havia droga escondida no veículo.

Na delegacia, o autônomo foi orientado a lavar o rosto sujo de sangue, mas não obedeceu a orientação. Ele registrou um boletim de ocorrência contra a ação policial, fez um corpo de delito e entrou na Justiça contra os militares.

No processo, os militares alegaram que levaram as vítimas para delegacia seria por conta da resistência e desobediência.

“Diante de tais fatos, não há como afastar a inculpação que foi irrogada aos acusados na exordial acusatória, posto a existência de provas que concluem que os denunciados praticaram ofensa à integridade corporal de Saulo Lopes Chaves. Condenável a atitude dos acusados. Caberia à polícia repreendê-lo dentro da lei, e não da forma como agiu. O Policial Militar nos dias atuais, contrariamente ao passado, tem sido preparado de todas as formas para que mantenha o controle e equilíbrio emocional no atendimento de ocorrências, devendo manter a serenidade”, destaca o magistrado na sentença.

G1