Política
No Acre,10 prefeitos estão impedidos de concorrer à reeleição deste ano
Cerca de 10 prefeitos acreanos estão impedidos de concorrer à reeleição deste ano, porque tiveram as prestações de contas
Cerca de 10 prefeitos acreanos estão impedidos de concorrer à reeleição deste ano, porque tiveram as prestações de contas reprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). O nome dos gestores foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), para que sejam enquadrados na lei dos fichas sujas na hora do pedido de registro da candidatura, pois tiveram condenações transitadas em julgado nos últimos oito anos.
Estão na lista do Tribunal os seguintes gestores: o Plácido de Castro Gedeon Souza Barros (PSDB), o prefeito de Epitaciolândia João Sebastião Flores da Silva (Progressistas), o prefeito de Senador Guiomard André Maia (PSD), o prefeito de Acrelândia Ederaldo Caetano de Souza (Progressistas), o prefeito de Feijó Kiefen Roberto Cavalcante Lima (Progressistas), a prefeita de Tarauacá Marilete Vitorino Siqueira (PSD), o prefeito de Marechal Thaumaturgo Isaac Piyâko (MDB), o prefeito de Manuel Urbano José Altanízio Taumaturgo Sá (MDB), o prefeito de Porto Walter José Estephan Barbari Filho (MDB), e o prefeito de Cruzeiro do Sul Ilderlei Cordeiro (Progressistas).
A direção do diretório regional do Progressistas precisar substituir as candidaturas majoritárias nos municípios de Epitaciolândia, Acrelândia, Feijó e Cruzeiro do Sul, enquanto a direção do MDB nos municípios de Marechal Thaumaturgo, Manuel Urbano e o PSD em Tarauacá e Senador Guiomard.
A direção do Partido dos Trabalhadores no Acre (PT) precisará substituir a candidatura do deputado Daniel Queiroz de Sant’Ana (Daniel Zen) na Capital acreana, do ex-prefeito de Capixaba, Lourival Mustafa de Andrade (o Serraria), do ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo Itamar de Sá e o diretório municipal do MDB de Brasileia buscar outro nome para substituir a ex-prefeita Leila Galvão, porque todos eles figuram na lista dos inelegíveis do TCE-AC.
Os atuais prefeitos devem ingressar com um mandado de segurança para concorrer ao pleito, pois precisarão da aprovação das suas contas pelas Câmaras de Vereadores para contestar judicialmente na Justiça Eleitoral a decisão dos conselheiros, mas outros os tribunais superiores para contestar o veredicto.
Fonte-3 de julho