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Municípios acreanos firmam TAC para combater o trabalho infantil
Promover fiscalização ostensiva para impedir o trabalho de crianças e adolescentes em lixões e implementar programas de aprendizagem são obrigações assumidas dentre 18 contidas nos termos assinados.
Rio Branco (AC) – Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados pelos Municípios de Feijó (AC), na regional Tarauacá-Envira, e de Cruzeiro do Sul (AC) na regional Juruá, ambos na mesorregião do Vale do Juruá no Estado do Acre, determinam que os Municípios cumpram uma série de obrigações voltadas ao combate do trabalho infantil e à promoção do trabalho protegido por meio da aprendizagem, além da capacitação de profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) locais.
Os Termos foram propostos pela Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, unidade do Ministério Público do Trabalho no Estado do Acre, e assinados perante a Procuradora do Trabalho Michéle da Rocha, com a finalidade de evitar a inércia, omissão e negligência das administrações em relação ao combate ao trabalho de crianças e adolescentes nas sedes dos dois Munícipios acreanos.
Dentre 18 obrigações assumidas nos Termos (TACs) firmados, as Administrações Municipais devem: elaborar diagnóstico do trabalho Infantil no Município, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido, com coleta de dados suficientes para a visualização da situação de cada um deles; Promover fiscalização ostensiva para impedir o trabalho de crianças e adolescentes em lixões, caso existentes nos Municípios; promover o acompanhamento das famílias das crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho proibido e garantir que sejam atendidos por, pelo menos, um dos centros de referência CRAS ou CREAS, pelo Bolsa Família ou programa equivalente.
Conforme o Termo (TAC), os Municípios devem acompanhar as famílias das crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho proibido, e proceder ao resgate/cadastro das famílias para efeito de inclusão e programas sociais municipais e do cadastro único do governo Federal e do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo e ou em programas de profissionalização específicos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, mantido com essa finalidade. As situações e trabalho proibido ou de trabalho irregular devem ser documentadas e levadas ao conhecimento do conselho Tutelar, do CRAS e do CREAS.
PROJETO RESGATE À INFÂNCIA
São ainda obrigações contidas no Termo (TAC) firmado pelos Municípios a implementação, para este ano de 2023, do Projeto Nacional do MPT – “Resgate a Infância – Eixo Educação (Programa de Educação conta a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente)”, a contemplar todas as escolas da rede municipal; oferecer diária e regularmente atividades esportivas, culturais, lúdicas, de conivência e ou de reforço escolar no contraturno das aulas para, no mínimo dez por cento dos alunos regularmente matriculados nas escolas municipais.
Consta das obrigações também promover, pelo menos três vezes por ano, campanhas de conscientização da população em geral em escolas, feiras, mercados públicos e comércio em geral, por meio por meio de faixas, outdoors, palestras, seminários, audiências públicas, dentre outros, quanto aos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil, em especial, a proibição do trabalho às pessoas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e de trabalho prejudicial (insalubre, perigoso, noturno ou prejudicial à moralidade) aos adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos.
As campanhas a serem promovidas devem observar os efeitos nocivos do trabalho precoce, a proibição do trabalho doméstico, da exploração do trabalho infantil, da exploração sexual de crianças e adolescentes, a
regulamentação e direitos do trabalhador adolescente, em especial, por ocasião das seguintes celebrações: a) Carnaval; b) Dia mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; e c) Semana das crianças.
Os Termos (TACs) também determinam que os Municípios devem implementar programa de aprendizagem profissional no âmbito da administração direta municipal, com vagas destinadas a adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Devem também estabelecer convênios com entidades formadoras ou do sistema “S”, para adequação dos programas de aprendizagem ao grau de escolaridade dos referidos adolescentes e vocação econômica do Município.
E, pelo menos, uma vez por ano, capacitar os Conselheiros Tutelares e os profissionais vinculados aos centros de Referência e Assistência Social (CRAS), (CREAS), (CMDCA), profissionais da Saúde e da educação (pedagogos e diretores das escolas). A carga horária da capacitação deve ter o mínimo de oito horas e incluir, como conteúdo obrigatório trabalho infantil e suas respectivas formas de abordagem, identificação, encaminhamento e atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. A capacitação deverá ser realizada no prazo máximo de três meses da celebração do termo firmado.
Os Municípios ficam ainda obrigados a prever, em todos os editais de licitação lançados pela Municipalidade, como condição para participação no certame e celebração de contrato com o Município, que a contratante cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada ao longo de toda a execução do contrato. E no próximo orçamento municipal, e nos que lhes sucedem, os municípios devem garantir verba suficiente para implementar os programas municipais de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente no Município.
Confira nos links os Termos de Ajuste de Conduta firmados pelos Municípios:
Município de Feijó (AC)
Município de Cruzeiro do Sul (AC)
Por ASCOM – MPT/RO E AC