Política
MPAC recomenda que Município de Acrelândia não realize processo seletivo para contratação de funcionários temporários
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC),
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, expediu Recomendação ao Município de Acrelândia para que não realize os processos seletivos simplificados para contratação de servidores temporários para cargos de nível médio e superior previstos nos editais nº 01/2021 e 02/2021, publicados no dia 1º de junho no Diário Oficial do Estado do Acre.
A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vanderlei Batista Cerqueira, dispõe sobre a necessidade de observância das normas constitucionais e legais por parte do Município nos procedimentos de contratação de servidores públicos e tem por objetivo evitar a contratação irregular de servidores para o exercício de funções permanentes, sem a realização do devido concurso público.
No documento, o MPAC pede a imediata revogação dos editais, publicados pelo Município de Acrelândia sob a justificativa de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, prevendo a contratação temporária de servidores para diversas áreas para o quadro do executivo municipal, cujas funções são de cargo efetivo.
Para o MPAC, o objeto do processo seletivo não preenche os requisitos normativos estabelecidos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que cuida da contratação temporária, e não possui nenhuma relação com medidas de enfrentamento ao Covid-19, logo não sendo possível sua realização.
A Recomendação reforça que a Lei Municipal que autorizou as contratações contidas nos editais possui caráter genérico, diante da ausência de uma delimitação precisa das hipóteses de necessidade de contratação temporária, nos moldes já reiteradamente rechaçados pelo STF.
Além da revogação dos editais, o MPAC requer a realização de concurso público para a substituição dos servidores temporários atualmente lotados nos órgãos públicos municipais, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade.
Também solicita que a contratação da empresa que organizará o certame público seja precedida de procedimento licitatório cabível, condicionada à comprovação da capacidade técnica para realização do concurso e da lisura na elaboração das questões das prova, e que seja(m) aberta(s) conta(s) corrente(s) para o recebimento dos valores pagos a título de inscrição no certame.
Foi fixado o prazo de 10 dias úteis para que a Gestão Municipal comunique ao Ministério Público o acatamento da Recomendação. O descumprimento acarretará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, podendo levar ao ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do gestor municipal.
Agência de Notícias do MPAC