Policial
MP recomenda anulação de todos os processos seletivos simplificados da Prefeitura de Tarauacá
O Ministério Público do Estado do Acre
O Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, instaurou um procedimento visando apurar os atos de improbidade administrativa pela atual gestão municipal de Tarauacá, em face de ter se mantido inerte, ao não convocar os candidatos remanescentes do Concurso Público nº 002/2019. Tal decisão, culminou com o vencimento do certame. E, posteriormente, a Prefeitura abriu processos simplificados para os referidos cargos, além de cargos na área da saúde.
Desse modo, o promotor assinou a Recomendação nº 003/2022, na qual recomenda a anulação de todos os processos simplificados por análise curricular, por violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, e da eficiência administrativa, além da própria publicidade.
Para tanto, o MP cita várias reclamações/atendimentos aportados na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá destacando a eventual desclassificação injustificada nos processos seletivos supracitados, e notícias de candidatos aprovados com suposto grau de parentesco, ou que já possuem vínculo com a Administração Pública Municipal, vez que a seleção não foi pautada em CRITÉRIOS OBJETIVOS, claros e definidos, além de violar o princípio do concurso público, pois, como se sabe, serviços como os de SAÚDE e EDUCAÇÃO são dever de caráter permanente do município.
No procedimento, o membro do “Parquet” lembra que a nova Administração Municipal foi empossada em 01/01/2021, e após quase 9 (nove) meses de mandato, manteve-se deliberadamente INERTE ao não convocar os candidatos (remanescentes) aprovados no Concurso Público nº 002/2019, além disso, não prorrogou, por igual período, do respectivo certame.
Em seguida, no dia 15/03/2022, por meio do Edital nº 01/2022, a Chefe do Executivo Municipal, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, abriu NOVO PROCESSO SELETIVO por análise de currículo, para provimento de vagas para cargo temporário, atentando-se, de igual forma do Concurso Público nº 02/2019, contendo o mesmo objeto, ou seja, a formação de cadastro de reserva para o provimento de vagas para o cargo de professor.
O promotor de Justiça também citou a recente decisão judicial dos autos da ação pelo procedimento comum c/c pedido de tutela de urgência e condenação em danos morais sob o nº 0701957-17.2021.8.01.0014, datada de 12 de abril de 2022, onde fora DEFERIDA a tutela de urgência antecipada e determinado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá a imediata CONVOCAÇÃO do impetrante, o qual fora aprovado no concurso público de n. 002/2019.
“Segundo Relatório do MP/AC, restou evidenciado que a Administração Municipal realizou processo seletivo simplificado sem demonstrar a respectiva necessidade temporária de excepcional interesse público, preterindo de forma deliberada e imotivada, por via oblíqua, a vigência do Concurso Público (de provas e títulos) nº 02/2019”, explicou o promotor Júlio.
Conforme a Recomendação, um processo seletivo fundamentado em mera análise de currículo, viola a um só tempo os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, e da eficiência administrativa, além da própria publicidade, vez que a seleção não foi pautada em CRITÉRIOS OBJETIVOS claros e definidos.
Por fim, o MP destaca que a Lei federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu o período da contagem do prazo de validade do concurso anterior de 20 de março de 2020 – início do período de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 – a 31 de dezembro de 2021.