Policial
Júri popular condena homem que tentou matar ex-parceira
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem pela prática do crime de feminicídio
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem pela prática do crime de feminicídio, na forma tentada, lesão corporal, por duas vezes, além de aborto provocado.
A sentença, da juíza de Direito Adamárcia Machado, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi lançada após os jurados do Conselho de Sentença considerarem o réu culpado pelas práticas criminosas.
A denúncia do Ministério Público informa que o acusado teria mantido relacionamento amoroso com uma das vítimas, mas não se conformava com o fim da relação. Ele teria ido até à residência da ex-parceira, onde se escondeu em posse de um terçado e esperou momento em que ela saiu para usar o banheiro externo. Ao ver a vítima, teria passado a desferir golpes no intuito de matá-la, provocando-lhe lesões na cabeça, ombro e braço, além de decepar dois dedos de sua mão direita.
Ainda conforme o MP, ao ouvir os gritos, a mãe da vítima saiu em seu socorro com uma criança de colo nos braços. Ela e a criança também foram feridas com golpes de terçado. A ação delitiva somente teve fim após o então companheiro da vítima realizar um disparo de arma de fogo para cima, na tentativa de fazer cessar as agressões à família. Nesse momento, o denunciado se evadiu do local.
Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de feminicídio, na forma tentada, pelas lesões corporais causadas à genitora e à criança de colo, bem como por aborto sofrido pela vítima dias depois, em razão dos ferimentos. Também foram reconhecidas as agravantes de motivo torpe, meio cruel, utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa das vítimas.
Após o veredicto dos jurados, a juíza de Direito Adamárcia Machado condenou o réu a uma pena total de 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, negando-lhe ainda o direito de apelar em liberdade, com base na “periculosidade concreta demonstrada pelo acusado”.
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