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Política

Governo regula cartão consignado de benefício para servidores. Confira!

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Medida está publicada no Diário Oficial da União

O governo federal introduziu uma mudança significativa no cenário de crédito para servidores públicos ao incluir o cartão consignado de benefício como uma opção de pagamento direto em folha. Essa decisão foi formalizada por meio do Decreto 11.761/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União em 31 de outubro.

Essa alteração modifica o Decreto 8.690/2016, que regula as consignações em folha de pagamento no âmbito do governo federal. Agora, o decreto reconhece o cartão consignado de benefício como um instrumento que permite a amortização de despesas e a possibilidade de saque, ampliando as opções de consignações facultativas. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em comunicado, informou que regulamentações detalhadas sobre o funcionamento desse novo instrumento serão publicadas em breve.

Além disso, em conformidade com a lei promulgada em maio de 2023, o decreto também aumentou o limite percentual da remuneração que pode ser comprometido mensalmente com todas as consignações, passando de 35%, como previsto no decreto de 2016, para 45%.

O decreto também introduziu outras mudanças na gestão de consignações. Agora, os servidores e beneficiários podem autorizar o desconto em folha para contribuições a fundações ou associações representativas que prestem serviços e sejam compostas por servidores, empregados públicos ou outros grupos beneficiários.

Além disso, as consignações em folha de pagamento foram estendidas para incluir os anistiados políticos que recebem indenizações por reparação econômica em parcelas mensais contínuas. Essa medida também se aplica a empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas vinculados à folha de pagamento do Executivo federal.

O decreto também reintroduziu a opção de pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha, desde que seja devidamente autorizado pelo servidor ou beneficiário abrangido pelo decreto presidencial. Essa mudança tem o potencial de facilitar a contribuição sindical para aqueles que desejam aderir a essa prática.

Por Jornal Contabil