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Policial

MPAC expede recomendação sobre centros de atenção psicossocial em Tarauacá e Cruzeiro do Sul

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio das Promotorias de Justiça Cível de Tarauacá e Cruzeiro do Sul, expediu recomendação relacionada ao funcionamento e implantação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos dois municípios. O documento é assinado pelos promotores de Justiça Júlio César de Medeiros e Manuela Canuto de Santana Farhat.

A recomendação foi motivada pela alta demanda de atendimentos de saúde mental em Tarauacá – cujos pacientes utilizam atualmente a estrutura do CAPS em Cruzeiro do Sul, o que gera diversas dificuldades para o tratamento, como a distância entre os dois municípios – e a necessidade de melhorias no CAPS Nauá, em Cruzeiro do Sul, para melhor atender os usuários com recursos materiais e humanos.

O CAPS tem por finalidade prestar assistência às pessoas com necessidades de tratamento e cuidados específicos em saúde mental e abrange a atenção a pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo – compulsivo e pessoas com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas, como álcool, cocaína, crack e outras drogas.

Em Tarauacá, o MPAC recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde a implantação do CAPS I, no prazo de 120 dias, com o objetivo de reverter o quadro atual e garantir a saúde pública das pessoas vulneráveis do município, em decorrência da necessidade de atendimentos médicos e psicológicos na área da saúde mental, conforme indicado pelas normas técnicas vigentes.

Já em Cruzeiro do Sul, em recomendação destinada ao Governo do Acre e Secretaria Estadual de Saúde, o MPAC recomendou que procedam à retipificação do CAPS II para CAPS III, que prevê uma melhor estrutura e capacidade para atendimento. A mudança é justificada diante da necessidade da assistência integral dos pacientes, com acolhimento durante a noite, finais de semana e feriados aos usuários que necessitarem e que não precisem de suporte técnico hospitalar, como recomendado pela portaria n. 336 do Ministério da Saúde.

Fonte-MPAC