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Policial

Justiça nega habeas corpus a homem preso por agredir namorada com cinto no interior do Acre

Em decisão interlocutória, o desembargador Samoel Evangelista indeferiu a liminar no Habeas Corpus

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Em decisão interlocutória, o desembargador Samoel Evangelista indeferiu a liminar no Habeas Corpus que pedia a revogação da prisão preventiva e no mérito, a concessão da Ordem, para Alexandre de Oliveira Semeão, 34 anos, do município de Acrelândia, acusado de agredir a namorada com cinto. A decisão, que manteve o autor do processo preso, foi assinada durante o final de semana.

Preso preventivamente desde 8 de julho/2019 no Complexo Francisco d’Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco, o morador de Acrelândia foi indiciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, 148, do Código do Código Penal e 1º, inciso I, letra a, da Lei nº 9.455/97. A prisão, decretada pelo Juízo da Comarca de Acrelândia, teve a finalidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Entenda o caso
De acordo com os autos, o casal mantinha um relacionamento a cerca de dois anos e, durante um encontro, o acusado teria pedido para olhar o celular da vítima. Tendo o pedido negado, o autor do processo teria iniciado as agressões com o cinto até a vítima desbloquear o aparelho. Ação durou aproximadamente trinta minutos.

“A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”, diz trecho da decisão interlocutória assinada pelo o desembargador.

Fonte ac24 horas

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