Conecte-se conosco

Política

Mesmo com o avanço da Covid-19, prefeito Mazinho autoriza reabertura das igrejas, em Sena Madureira

Neste sábado (4), Sena Madureira contabilizou 662 casos confirmados da Covid-19

Publicado

em

Da Redação Senaonline.net

Mesmo diante do aumento diário nos casos de Covid-19, o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB), assinou o Decreto de Nº 067/2020 que autoriza o funcionamento das igrejas, templos e congregações religiosas com 30% de sua capacidade. Segundo informações, o prefeito teria se reunido com alguns pastores para comunicar a decisão.

Conforme o Decreto, tais locais deverão abrir as portas somente aos domingos, seguindo algumas orientações que também constam no documento.

Neste sábado (4), Sena Madureira contabilizou 662 casos confirmados da Covid-19, 13 a mais do que o registrado na última atualização. 358 moradores já conseguiram se recuperar da doença e 05 estão internados no Hospital de campanha.

Mesmo diante da liberação decretada por Mazinho, tem igrejas que não irão reabrir as portas nesse momento delicado da pandemia.

O Decreto baixado pelo prefeito estabelece o que segue:

1 – Excepcionalmente fica autorizado o funcionamento das igrejas, templos e congregações religiosas, somente aos domingos, funcionando 30% de sua capacidade.

2 – Disponibilizar e orientar ao público a lavagem as mãos em pias com sabão líquido, papel toalhas e/ou álcool etílico 70º INPM e termômetro infravermelho, disponibilizados na entrada do espaço.

3 – Deverá ser implementado cadeiras e/ou bancos com distanciamento mínimo de 1 metro entre cada indivíduo.

4 – A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizada em desinfecção completa das superfícies com álcool a 70° ou sanitizantes de efeito similar, além de limpeza de rotina antes e após o evento religioso

5 – Todos os presentes no evento deverão utilizar equipamentos de proteção individual

6 – Os espaços deverão permanecer abertos e sempre ventilados, recomendando a não utilização de climatizadores ou ar condicionado

7 – Havendo celebração de ceia, partilha de hóstias ou celebração semelhante, tais alimentos devem estar previamente embalados

8 – Recomenda-se a disponibilização de pano úmido com água sanitária ou cloro no chão, possibilitando a limpeza dos solados dos calçados

9 – Fica proibido a entrada de pessoas que encontram-se no grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.

O Ministério Público ainda não se manifestou sobre o assunto.

Continue lendo
Publicidade