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Policial

Acusado de fazer taxista refém em Sena Madureira é condenado a mais de 22 anos de prisão

Os 22 anos, 01 mês e 20 dias de prisão devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado.

Publicado

em

Redação Senaonline.net

Embasado nos depoimentos de testemunhas e demais provas, o juiz de direito da vara criminal de Sena Madureira, Fábio Farias, condenou o nacional Rodinei Barbosa da Silva a uma pena de 22 anos, 01 mês e 20 dias de prisão. Ele foi julgado por roubo e corrupção de menores.

Neste ano, o Ministério Público ofertou denúncia em face de Rodinei Barbosa por conta de uma ocorrência registrada no dia 11 de julho, por volta das 19:30 horas, no centro da cidade. Naquela ocasião, segundo reza a denúncia, o acusado teria se envolvido, na companhia de outras pessoas, no sequestro de um taxista de Sena Madureira.

As investigações apontaram que o grupo chegou na parada dos Táxis e fretou o veículo para se deslocar até o Rodeio que ocorria em Sena. Pouco tempo depois de entrar no carro, os infratores apontaram uma arma para o taxista e ordenaram que o mesmo se dirigisse ao Bairro Ana Vieira, onde pretendiam matar um desafeto.

No trajeto, eles comentavam que após a missão no Ana Vieira iriam levar o taxista para um ramal e matá-lo também. Seria uma espécie de queima de arquivo. Notando que estava em perigo, a vítima conseguiu levar o carro pela Avenida Brasil e ao chegar em frente a Delegacia se jogou do Táxi, sendo amparado pelos policiais. O grupo, por sua vez, conseguiu se embrenhar na mata e somente no dia seguinte houve a captura de Rodinei.

Durante a ação, o aparelho celular da vítima foi subtraído lhe causando um prejuízo na ordem de 1.200 reais.

Em depoimento prestado à justiça, o réu negou as acusações e jogou a culpa para dois indivíduos que não foram identificados. Ele disse que naquela noite estava bêbado e só entrou no Táxi porque lhe convidaram para ir ao rodeio. As testemunhas, porém, repassaram outra versão pela qual se comprovou a efetiva participação do acusado no crime.

Na sentença, o juiz Fábio Farias atesta: “As circunstâncias são graves, haja vista que o crime foi praticado no início da noite e em área urbana, o que demonstra uma maior audácia”.

Os 22 anos, 01 mês e 20 dias de prisão devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado.

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