Política

PEC Emergencial será votada na quinta com cláusula de Orçamento de Guerra

O Senado vota nesta quinta-feira (25) a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios. A data foi marcada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

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O Senado vota nesta quinta-feira (25) a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios. A data foi marcada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião na última quinta-feira (18) com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos. A votação da proposta pode viabilizar o pagamento de um novo auxílio emergencial.

Segundo Rodrigo Pacheco, o relator da proposta, senador Marcio Bittar (MDB-AC), deve apresentar o relatório ainda nesta segunda-feira (22).  Além da PEC Emergencial, ele também é relator da PEC do Pacto Federativo (188/2019). As duas propostas, junto com a PEC dos Fundos Públicos  (187/2019), fazem parte do Plano Mais Brasil, lançado pelo governo em 2019 com o objetivo de impedir futuras crises nas contas públicas.

A aprovação de uma agenda de reformas fiscais é uma das principais demandas do governo e pode viabilizar um novo programa de renda emergencial, para assistir as famílias em dificuldades causadas pela pandemia de covid-19. O auxílio emergencial de R$ 600, concedido em razão da pandemia, perdeu vigência em janeiro e não foi renovado pelo Poder Executivo.

Ajuste fiscal
A principal proposta do plano é a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. O texto, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios. Para a União, os mecanismos são instituídos caso as operações de crédito excedam a despesa de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes.

A proposta determina, ainda, a reavaliação periódica de benefícios tributários, creditícios e financeiros e veda a ampliação de benefícios tributários a partir de 2026, caso eles ultrapassem 2% do produto interno bruto (PIB). Ainda de acordo com a PEC, o dinheiro que sobrar do orçamento transferido aos Poderes Legislativo e Judiciário deve retornar ao Tesouro Nacional.

Um dos pontos mais polêmicos das propostas são as alterações que impactam os servidores públicos. A PEC Emergencial modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. Já a PEC do Pacto Federativo traz medidas como a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração de servidores públicos.

Para o senador Major Olimpio (PSL-SP), mecanismos que tenham impacto nos salários de servidores (também previstos na PEC do Pacto Federativo) são inaceitáveis. O senador disse ter certeza de que defensores dos serviços públicos de qualidade farão mobilizações em todo o país contra esse tipo de medida.

“Quero deixar claro que conteúdos da PEC 186, por exemplo, que fazem corte de salários de servidores públicos, nós não vamos aceitar. Querem satanizar o servidor quando na verdade a falta de recursos é fruto da corrupção e o mau uso do dinheiro público”, alertou o senador pelas redes sociais.

Após reunião de líderes, na última quinta-feira (18), o líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), disse que o texto que será votado pode incluir trechos das duas PECs (Emergencial e do Pacto Federativo). Para ele, a redução de salários não é uma questão a ser analisada agora.

 

Pacto Federativo
A PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019) pretende dar fôlego para os gestores nos três níveis da federação. Uma das mudanças é a unificação dos gastos mínimos em saúde e educação. Os municípios, por exemplo, têm como percentuais mínimos 15% e 25%, respectivamente. A PEC agrega os percentuais de forma que um prefeito poderá, se quiser, aplicar 20% em saúde e os outros 20% em educação.

Para compensar a maior autonomia para estados e municípios na distribuição de recursos e suas alocações, a proposta amplia a responsabilidade dos gestores no cuidado com as contas públicas e veda o socorro da União aos entes federativos, para evitar que a má gestão fiscal seja premiada.

De acordo com o texto, sempre que a despesa corrente ultrapassar 95% da receita do ano de estados e municípios o reajuste pela inflação é interrompido. No caso da União, a interrupção precisa ser autorizada pelo Congresso. Em ambos os casos, o ente federado entra em emergência fiscal. É nessa situação que a PEC prevê cortes dos salários de servidores, além de suspender promoções.

A PEC também estabelece que quando a despesa obrigatória primária chegar a 95% da despesa primária total serão vedadas operações como abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária, por exemplo.

Fundos
A terceira proposta do Plano Mais Brasil já foi aprovada pela CCJ em março de 2020 e está pronta para ser votada no Plenário. A PEC  187/2019 que permite ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais e vinculado a áreas específicas. A proposta extingue os fundos públicos criados em 2016, caso não sejam ratificados por meio de lei complementar específica, até o fim de 2022, prazo em que o Legislativo poderá avaliar quais fundos são de fato relevantes e essenciais para a realização de políticas públicas.

O dinheiro que a PEC pretende liberar está nos fundos públicos infraconstitucionais, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. Segundo o governo, os fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, o que significa “amarrar” receitas a determinadas finalidades. Com isso,  o dinheiro fica “engessado” e muitas vezes acaba parado, apesar de outras áreas sofrerem com a falta de recursos.

O relatório aprovado, do senador Otto Alencar (PSD-BA), trouxe mudanças em relação ao texto original. Uma das principais alterações busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja, que foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas constituições ou pelas leis orgânicas dos entes federativos.

Fonte: Agência Senado

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