Policial
MP Eleitoral e PF deflagram Operação “Kleroterion” em Tarauacá
Na manhã desta quarta-feira
Na manhã desta quarta-feira (25), o Ministério Público Eleitoral e a Polícia federal deflagraram a operação “Klerotorion” para apurar crimes de corrupção eleitoral ativa e passiva, associação criminosa e peculato ocorridos durante as eleições municipais de 2020 em Tarauacá.
Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas casas dos investigados, com a participação de aproximadamente 16 policiais federais. As investigações tiveram início em agosto de 2021, ocasião em que a Delegacia de Polícia Federal de Cruzeiro do Sul descobriu um esquema de compra de votos operado por associação criminosa formada por um vereador, dois ex-secretários de saúde e um servidor público municipal.
Os candidatos investigados ao pleito eleitoral de 2020 negociaram votos com eleitores para os cargos de prefeito(a) e vereador(a), ambos da cidade de Tarauacá. A trama delituosa era concretizada pelos candidatos quando entregavam aos eleitores vantagens diversas como dinheiro, passagens rodoviárias, gêneros alimentícios, dentre outros. Durantes as diligencias policiais, verificou-se que parte dos recursos utilizados na compra de votos era oriundo do cofre público, o que também caracteriza o crime de peculato.
O promotor Eleitoral Júlio César de Medeiros falou sobre a participação do MP Eleitoral na operação.
“Auxiliamos no compartilhamento de relatórios produzidos pelo Núcleo de Apoio Técnico e pelo Lab/LD do MPAC, além da elaboração dos pareceres, garantindo o prévio sigilo da investigação, e atuando para a agilidade na expedição dos mandados de busca e apreensão pelo Poder Judiciário, bem como na disponibilização da estrutura física e de recursos humanos para a realização dos interrogatórios no meu gabinete, na sede da Promotoria de Justiça em Tarauacá”, destacou o promotor.
O nome da operação faz menção à máquina de Justiça utilizada pelos gregos que sorteavam os candidatos que assumiriam posições de autoridade em Atenas. A prática impedia que forças econômicas e religiosas exercessem influência sobre a escolha dos representantes do povo acarretando o monopólio do poder político.
Os envolvidos poderão responder pelos delitos dos art. 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), art. 288 (associação criminosa) e 312 (peculato), ambos do Código Penal.
Agência de Notícias do MPAC
* Com informações e foto da Assessoria de Imprensa da Polícia Federal