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Usuário ou traficante? STF define em 40g quantidade de maconha para diferenciação

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que o limite de 40g é “relativo”. Ou seja, se uma pessoa portar uma quantidade inferior a esse limite, mas estiver adotando práticas de tráfico, deverá ser processada

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento retomado nesta quarta-feira (26), que a quantidade de maconha que vai diferenciar usuários de traficantes será de 40g – ou 6 plantas fêmeas de cannabis.

Na véspera, por maioria de votos, a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. De acordo com a manifestação do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz o STF.

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, no entanto, que o limite de 40g é “relativo”. Ou seja, se uma pessoa portar uma quantidade inferior a esse limite, mas estiver adotando práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente. Essa avaliação ficará a cargo da autoridade policial.

Essa diferenciação mais clara, em tese, deve ajudar a polícia e a Justiça a enquadrarem legalmente, com mais precisão, pessoas que estiverem fazendo uso da maconha. Isso pode evitar que usuários sejam enquadrados como traficantes, justamente pela ausência de um critério definido.

Por InfoMoney

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