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Nova lei no Acre obriga concessionária de energia a oferecer opções de pagamento antes da suspensão do serviço
Essa medida visa proporcionar aos consumidores opções de pagamento no momento em que o serviço está prestes a ser suspenso. Ao efetuarem o pagamento do débito, os consumidores evitarão a interrupção do fornecimento do serviço.
A lei estadual nº 4.195, publicada no Diário Oficial do Acre (DOE) desta quinta-feira, 23, traz uma nova regulamentação para a concessionária de serviço público de energia elétrica operada no estado pela Energisa. Agora, a empresa está obrigada a disponibilizar ao consumidor, no momento da suspensão dos serviços, formas de pagamento imediato, visando evitar a interrupção do fornecimento de energia.
De acordo com a nova lei, a concessionária deverá oferecer ao consumidor a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou ainda via PIX. Para facilitar o pagamento de débitos vencidos através do PIX, o funcionário da companhia elétrica deverá portar a fatura com QR Code ou permitir o pagamento por meios eletrônicos.
Essa medida visa proporcionar aos consumidores opções de pagamento no momento em que o serviço está prestes a ser suspenso. Ao efetuarem o pagamento do débito, os consumidores evitarão a interrupção do fornecimento do serviço.
Caso a concessionária de energia elétrica não cumpra com as disposições estabelecidas na lei, ela será penalizada com uma multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação.
Entretanto, se no momento do desligamento o consumidor não for encontrado, a suspensão do serviço fica autorizada. O projeto de lei nº 70/2023, o qual embasa essa nova regulamentação, foi proposto pelo deputado estadual Eduardo Ribeiro.
A presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), Alana Albuquerque, ressalta que “a interrupção do fornecimento de energia elétrica tem uma função punitiva para os consumidores inadimplentes, forçando-os a realizar o pagamento de suas pendências. Garantir a possibilidade de pagamento antes da interrupção é uma forma de permitir que esses consumidores quitem seus débitos junto à empresa, evitando o transtorno de ficarem sem luz em suas residências ou estabelecimentos, bem como a demora na religação do serviço, que atualmente pode levar até 24 horas ou mais”.
Redação Juruá Online