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Mulher afirma ser filha de Silvio Santos e leva invertida da Justiça
Vera Lucia Pinello Dias, de 75 anos, pediu um teste de DNA para comprovar uma suposta paternidade do dono do SBT
Vera Lucia Pinello Dias, de 75 anos, acionou a 2ª Vara de Família e Sucessões de Praia Grande, no litoral de São Paulo para pedir um teste de DNA e comprovar uma suposta paternidade de Silvio Santos. No entanto, a mulher, que afirma ser filha do dono do SBT, acabou levando um invertida da Justiça.
Segundo informações do colunista Erlan Bastos, do Em Off, no documento, Vera Lúcia diz ter nascido em 02 de dezembro de 1948, mas que jamais conheceu sua mãe biológica. De acordo com a mulher, ela teria sido entregue ainda bebê pela mãe à uma enfermeira, que a fez chegar em sua mãe adotiva.
No texto, Vera Lúcia revelou nunca ter conversado com a mãe adotiva sobre a identidade de seus pais biológicos. No entanto, segundo ela, vizinhos e amigos da mãe adotiva teriam dito que sua mãe biológica trabalhava em uma indústria têxtil no Brás, frequentada por Silvio Santos.
A suposta filha de Silvio Santos, no entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse a paternidade.
Na Justiça, a defesa de Silvio Santos negou qualquer possibilidade de paternidade.
O que diz a Justiça
Os desembargadores Fernando Reverendo Vidal, José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza afirmaram que Vera Lúcia não apresenta nenhuma prova substancial para apontar Silvio Santos como seu pai biológico.
Os magistrados ainda deram uma invertida na mulher, apontando que “não há o mínimo indício de plausibilidade” na solicitação do teste de DNA e que “a demanda não deve ir adiante”.
“[Vera Lúcia diz] que desconhece o hospital em que nasceu, a identidade de sua mãe biológica, mas sabe, por ouvir dizer, que seu pai biológico é o requerido. Ora, os vizinhos e amigos, sabem quem é o pai, mas desconhecem quem seja a mãe. Fato curioso, sendo comum o contrário”, observaram os desembargadores.
Assim, eles mantiveram a sentença do juiz Wilson Julio Zanluqui, que decidiu por julgar o processo extinto. Ele ressaltou que a determinação pelo teste de DNA deve ser aplicada apenas quando existe alguma prova que traga “o mínimo de possibilidade” do fato ter realmente ocorrido.
Fábia Oliveira – Metrópoles