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Estes SEGURADOS irão RECEBER uma BOLADA do INSS; veja se você poderá sacar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem, hoje em dia, milhões de segurados

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem, hoje em dia, milhões de segurados sob sua responsabilidade, os quais podem receber diversos pagamentos tais como a aposentadoria, a pensão, os auxílios e demais benefícios assistenciais ou previdenciários.

Agora, uma parcela desses segurados terá direito a receber uma bolada do INSS. Isso acontece porque a Justiça Federal liberou esse pagamento extraordinário, que deverá ser feito ainda este mês.

Antes de mais nada, é importante destacar que a bolada do INSS que alguns segurados terão direito a receber são relativas às requisições de pequeno valor (RPVs). Logo, vale a pena comentar mais a respeito do que é uma RPV.

Assim, essa é uma requisição que um cidadão pode fazer ao entrar com uma ação judicial contra algum órgão público, solicitando um valor que pode ser de ate 60 salários mínimos.

Em outras palavras, hoje em dia esse montante seria equivalente a R$ 72.720. Quantias superiores a essa se chamam de precatórios, de acordo com o que ficou estabelecido pela Lei Federal 10229/2001.

Logo, sendo assim, quem terá direito a receber a bolada do INSS são aqueles segurados que entraram com uma RPV contra a autarquia e ganharam o direito, na Justiça, de serem beneficiários do dinheiro.

Vale a pena ressaltar que o pagamento ocorre quando não há mais nenhuma etapa judicial a ser cumprida. Ou seja, quando não é possível mais recorrer da decisão.

Quem pode receber?
Mais de 170 mil entraram com uma requisição de pequeno valor contra o INSS com relação à concessão de benefícios ou revisão de benefícios já concedidos. Ou seja, aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e mais.

Dessa maneira, o Conselho de Justiça Federal é a instituição responsável por liberar o pagamento de até 60 salários mínimos para esses segurados. No total, o montante disponibilizado pelo órgão foi de de cerca de R$ 1,877 bilhão.

Em seguida à disponibilização do dinheiro, a responsabilidade dos pagamentos recai para os Tribunais Regionais Federais (TRF). Cada região é atendida por um TRF, por conta disso, é necessário saber qual é o responsável pela sua região. Confira abaixo:

TRF da 1ª Região (https://bityli.com/IL4zNO): atende os estados DF, AM, MG, RO, GO, RR, TO, AC, MT, AP, BA, PI, PA e MA;
TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/portal/): atende os estados do RJ e ES;
TRF da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/): atende SP e MS;
TRF da 4ª Região (https://bityli.com/2x9yIT): atende RS, PR e SC;
TRF da 5ª Região (https://www.trf5.jus.br/): atende os estados PE, PB, CE, RN, AL e SE.

Como consultar?
Em primeiro lugar, para consultar é preciso acessar o site do TRF responsável pela sua região. Em seguida, é preciso conferir na lista se o seu nome está presente.

Para consultar é preciso fornecer alguns dados, como o número da requisição, nome do advogado, número do processo, entre outras questões. Essa parte é recomendável de ser feita pelo advogado responsável.

Além disso, cada TRF também possui um calendário próprio para os pagamentos, portanto, as datas podem variar.

Por Said Slaibi

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