Outras

Conheça os regulamentos oficias para cavagalda Acreana 2023

Publicado

em

O Governador do Estado do Acre sancionou a Lei nº 4.135 em 24 de julho de 2023, que dispõe sobre o evento oficial da Cavalgada no Estado. Essa lei tem o objetivo de garantir a proteção e o bem-estar tanto das pessoas quanto dos animais envolvidos no desfile, que marca a abertura da Expoacre. Abaixo estão alguns dos principais pontos da lei:

Art. 1º – A lei estabelece a regulamentação do desfile da Cavalgada como evento oficial de abertura da Expoacre, com foco na proteção e bem-estar das pessoas e animais envolvidos.

Art. 2º – O desfile deve começar às 9h, com duas paradas de descanso para os animais, uma às 10:30h e outra às 11:30h, e terminar e dispersar por volta das 13h ou 13:30h.

Art. 3º – A lei proíbe o arremesso de objetos nas vias públicas e o uso de esporas com rosetas pontiagudas, chicotes ou quaisquer outros instrumentos que possam ferir os animais para incitar a cavalgadura. O parágrafo único ressalta que maus tratos aos animais são considerados crime conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Art. 4º – Os veículos de tração animal, provavelmente utilizados na cavalgada, não poderão transportar mais do que três pessoas.

Art. 6º – Antes de iniciar o desfile, a organização deve identificar os cavaleiros e comitivas, coletando informações como nome, número de documentos de identidade e, se possível, o nome do animal. O parágrafo único foi vetado.

Art. 7º – Caberá à Polícia Militar do Estado do Acre controlar o fluxo de tráfego, observando a autorização da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito para a utilização de apenas meia pista das rodovias, visando o bem-estar dos animais e dos participantes, entre outras obrigações.

Art. 9º – Crianças menores de doze anos não poderão participar do desfile desacompanhadas dos pais ou responsáveis, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 10 – Os procedimentos necessários à fiel execução da Lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

Desta forma, a Lei nº 4.135 estabelece uma série de regras e diretrizes para garantir a segurança e o respeito aos animais durante o desfile da Cavalgada no Estado do Acre, promovendo um evento tradicional e seguro para todos os envolvidos.

Por AcreOnline.net

Trending

Sair da versão mobile