Outras

CASAMENTO COLETIVO: Projeto Cidadão disponibiliza 50 vagas para casais que desejam oficializar relação em Sena Madureira

Irão iniciar no dia 01 de Agosto as inscrições

Publicado

em

Irão iniciar no dia 01 de Agosto as inscrições para a realização de 50 casamentos que ocorrerão no próximo dia 2 de Setembro, através da edição do Projeto Cidadão 2022, por meio de uma parceria entre Tribunal de Justiça do Acre, Cartório de Serventia de Sena Madureira e Prefeitura.

As inscrições poderão ser efetuadas no Cartório Local, com a apresentação dos seguintes documentos: certidões de nascimento originais dos noivos (caso algum dos noivos já tenham sido casado, trazer certidão de casamento com averbação de divórcio), cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do município de Sena Madureira.

IMPORTANTE: O comprovante de residência deverá está em nome dos noivos ou de seus pais. Caso esteja em nome de terceiros, deverá ser feita uma declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e reconhecida a assinatura no cartório.

É NECESSÁRIO AINDA: A apresentação de cópias do RG, CPF e comprovante de endereço de duas testemunhas, parente ou não dos noivos, autenticadas em cartório. Caso as testemunhas sejam casadas, trazer cópia da certidão de casamento dos mesmos, ou se apenas conviverem juntos deverão fazer uma assinatura de união estável assinada e reconhecida em cartório pelos dois.

NOIVOS MENORES DE IDADE: se algum dos noivos for menor de idade, deverá trazer cópia do RG, CPF, e comprovante da residência dos pais autenticada, visto que na hora da habilitação precisa da autorização dos mesmos, menores de 16 anos não podem casar.

NOIVOS DIVORCIADOS E VIÚVOS: Para os noivos que são divorciados precisa do formal de partilha de bens havidos no casamento anterior (Em caso de não ter havido bens, juntar petição inicial do divórcio, mais sentença homologada pelo juiz). Com relação aos noivos VIÚVOS, é necessário apresentar certidão de óbito do falecido(a), bem como o inventário de bens. Enquanto não fizer o inventário e der a partilha de bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a casar sob o regime de separação de bens.

Por Ricardo Amaral-Acreonline

Trending

Sair da versão mobile