Política
Setor de vigilância pode gerar até 25 mil vagas para jovens aprendizes
As empresas de vigilância e transportes de valores têm potencial para abrir até 25 mil vagas de aprendizes no país, a previsão é que as contratações iniciem até o final do ano. No último dia (20), Dia do Vigilante, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), juntamente com representantes das empresas do setor, representantes sindicais e entidades formadoras fecharam um plano específico para ampliar o cumprimento da Lei 10.097/00.
Em 2005, a faixa etária do público da aprendizagem foi estendida até os 24 anos. Com isso, o impeditivo legal que dificultava a contratação dos jovens nas atividades-fim deixou de existir, uma vez que a idade mínima para exercer a profissão de vigilante é de 21 anos.
Para organizar e estruturar um plano para o efetivo cumprimento da lei, foi criado em novembro de 2023, por Decreto Presidencial, um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) e tripartite, que iniciou as reuniões em abril, deste ano, para consolidar um modelo nacional para ser implementado nas empresas desse segmento.
O diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude, do MTE, João Victor da Motta, disse que foram 90 dias de muito diálogo para a definição de um formato de qualificação específico. “Avaliou-se também que, apesar das especificidades do segmento e do público restrito, entre 21 e 24 anos, é completamente possível garantir o cumprimento da cota por essas empresas”, ressaltou.
Participaram do grupo de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT/BA) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/BA), ambos da Bahia, onde foi implementado um programa de aprendizagem piloto no setor de vigilantes, que inspirou os trabalhos do GTI.
Implementação das cotas
Dentro de 15 dias, a contar da data de 20 de junho, haverá mais reunião para os ajustes redacionais do relatório e, assim, publicizar as considerações e recomendações para a oferta de cursos e o levantamento das cotas de aprendizes por estado. Após isso, haverá um prazo para as empresas e entidades procurarem as superintendências regionais do trabalho, em seus estados, para definirem as regras de cumprimento das cotas.
“Esse contato com as superintendências locais é importante para avaliar as melhores formas de contratação dos jovens, para que esteja de acordo com as necessidades das empresas e dentro das possibilidades do território. Cada estado tem uma realidade, tendo que considerar a capacidade das entidades formadoras e a melhor forma de inserção desses jovens, para o efetivo cumprimento das cotas”, explica João Victor da Motta.
Outra forma possível para o setor cumprir a Lei do Jovem Aprendiz são as cotas alternativas, quando a empresa se responsabiliza pelos encargos financeiros e o jovem presta o serviço em outro lugar, como, por exemplo, em órgãos públicos. Esse formato, segundo Motta, já é realizado com sucesso em inúmeros municípios. Mas, para adesão ao cumprimento alternativo, a empresa tem que assinar um Termo de Compromisso junto com o MTE, nos termos da Portaria 3.872/2023.
Considerando que a maioria das empresas de vigilância prestam serviços para órgãos públicos, Motta disse que, no momento de uma a licitação é imprescindível que os órgãos prevejam as efetivas condições técnicas e orçamentárias para a contratação de aprendizes. A exemplo do Rio Grande do Norte, que possibilita a todos os prestadores de serviços a adesão ao cumprimento alternativo no ato de assinatura dos contratos, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado (SRTE/RN).
Lei do Aprendiz
Em abril, deste ano, a Lei do Aprendiz atingiu o seu maior estoque de vínculos ativos, 611 mil. Atualmente, no âmbito do trabalho, a aprendizagem é a política pública que mais gera oportunidades formais de trabalho. “O público-alvo da aprendizagem são jovens em situação de vulnerabilidade social, que são inseridos em empregos de qualidade, sem prejuízo aos seus estudos e ficam protegidos do trabalho infantil”, explicou Motta.
A Lei 10.097/2000 determina que toda empresa de grande ou médio porte deve contratar um número de aprendizes, equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do seu quadro de funcionários cujas funções requerem formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, podendo o contrato de trabalho durar por até dois anos. Esse jovem tem a Carteira de Trabalho assinada e o direito a receber um salário-mínimo, 13º salário, FGTS, férias e vale-transporte.
MTE
Foto: Matheus Damascema