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Revisão da Vida Toda: STF volta atrás e julga a favor da União

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O placar ficou em 7×4 a favor da União e aposentados ficaram prejudicados

Os aposentados não podem mais escolher entre usar ou não as contribuições previdenciárias recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para calcular os valores de seus benefícios.

Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira, dia 21, contra a validade da chamada “revisão da vida toda”, voltando atrás no entendimento firmado sobre o tema pela própria corte em 2022.

Com o placar de 7×4 em favor da União, os ministros discutiram a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99 e se ele interfere no processo da revisão da vida toda. Dessa forma, a revisão da vida toda ficou prejudicada, pois o pagamento da aposentadoria poderá seguir apenas as regras do fator previdenciário.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União. Enquanto os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados.

Portanto, para os segurados que contribuíram antes do Plano Real, vale a regra de transição. Ou seja, eles não podem mais escolher o uso das contribuições anteriores a 1994, ao contrário do que foi decidido em 2022.

A regra de transição foi adotada com o objetivo de não prejudicar trabalhadores, levando em conta a inflação elevada antes do Plano Real. O problema é que uma parcela deles acabou sendo prejudicada pela medida.

Julgamentos anteriores
A análise do caso foi suspensa no dia 1º de dezembro após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão. A fim de excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão.

Conforme a jurisprudência da época, a proibição de pagamento de diferenças ocorria antes de 13 de abril de 2023, data na qual houve a publicação do acórdão do julgamento do STF.

Como funciona a Revisão da Vida Toda?
As contribuições efetuadas ao INSS antes de julho de 1994 não entravam na base de cálculo para determinar o valor do benefício previdenciário.

Após 1999, a regra de transição determinou que o salário do benefício deve ser calculado sobre a média das 80% maiores contribuições existentes de 7/1994 em diante.

Desse modo, os segurados que ganharam valores mais altos antes de 1994, que possuíam poucas contribuições após 1994 ou que começaram a ganhar menos, saíram prejudicados.

Aprovada em 2022 pelo STF, a Revisão da Vida Toda possibilita incluir as maiores contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 no cálculo previdenciário.

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?
A revisão pode ser requisitada judicialmente pelos aposentados que tiveram seus benefícios concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que têm contribuições anteriores a julho de 1994.

Destina-se a quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, além da pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade.

Todavia, para pedir a Revisão da Vida Toda é preciso solicitar em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.

Jornal Contabil

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