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Quantos dias o funcionário pode tirar de licença paternidade CLT?

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De acordo com a legislação, todo funcionário tem direito a tirar a licença paternidade.

Se por acaso você ainda não tem conhecimento disso, a licença paternidade conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um benefício garantido aos pais quando um bebê acaba de nascer.

Nesse cenário, o novo pai tem o direito de se ausentar do trabalho por alguns dias para aproveitar e auxiliar nos primeiros cuidados com o filho.

Essa medida foi implementada pelo governo para assegurar a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê em casa.

Isso possibilita uma divisão dos cuidados com a mãe e ajuda ambos a se adaptarem à nova rotina.

É relevante salientar que durante esse período, o funcionário continua a receber o seu salário, sem qualquer redução.

Agora, vamos entender como funciona a licença paternidade conforme a CLT.

Conforme mencionado anteriormente, a licença paternidade CLT é uma licença remunerada. Portanto, não há corte nos benefícios ou no salário do funcionário, independentemente do número de dias que ele se afaste.

É interessante observar que a licença paternidade foi inicialmente instituída pela lei em 1988, estipulando apenas um dia de folga para os pais. No entanto, ao longo do tempo, a legislação evoluiu e agora permite que os pais tirem mais dias de licença.

Quantos dias o funcionário pode usufruir da licença paternidade conforme a CLT?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, atualmente, o colaborador tem o direito a cinco dias de licença paternidade para estar presente nos primeiros momentos do filho, sem que isso afete seu salário ou benefícios.

É importante destacar que todos os funcionários têm direito a essa licença, a qual deve ser gozada em cinco dias consecutivos a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê.

Agora, quem tem direito a 20 dias de licença paternidade?
Conforme mencionado anteriormente, a legislação brasileira prevê apenas cinco dias de licença paternidade.

No entanto, é possível estender esse período para 20 dias, desde que a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Para usufruir dessa licença estendida, o funcionário também precisa participar das atividades ou cursos relacionados à paternidade responsável oferecidos pelo programa.

Esses cursos abordam uma variedade de tópicos, desde preparação para o parto até orientação sobre planejamento financeiro para a chegada de um novo membro na família.

Como solicitar?
Agora, quanto à solicitação da licença paternidade conforme a CLT:

Agora que você está ciente do que é e de como funciona a licença paternidade conforme a CLT, é importante saber como solicitá-la.

Existem duas formas de solicitar esse direito: a primeira, mais simples e comum, é a de cinco dias. Para isso, o funcionário deve comunicar com antecedência ao departamento de Recursos Humanos sobre a necessidade de se ausentar. É fundamental apresentar a certidão de nascimento ao RH no primeiro dia útil após a licença.

Por outro lado, se o funcionário faz parte do Programa Empresa Cidadã, ele tem direito à licença estendida de 20 dias. No entanto, para usufruir desse benefício, é necessário seguir alguns critérios, como:

Confirmar se a empresa está cadastrada no programa;
Solicitar a prorrogação da licença em até dois dias úteis após o nascimento da criança;
Comprovar a participação nas atividades ou cursos relacionados à paternidade responsável.
Espero que estas informações sejam úteis para entender melhor a licença paternidade conforme a CLT e como solicitá-la.

Por Esther Vasconcelos Jornal Contabil

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